Foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5812/13, pertencente ao deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), e que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio.

De acordo com o texto aprovado, para exercer a profissão é necessário que o marinheiro trabalhe com embarcações de esporte e recreio não comerciais, e também portar alguma das habilitações exigidas pela Marinha para conduzir embarcações na chamada navegação interior, como rios e lados, sendo Arrais amador ou mestre Arrais.

A lei também inclui a obrigação dos marinheiros em adotar procedimentos para a prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho, além de garantir seguro obrigatório aos profissionais, que terá os custos arcados pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.

O parlamentar observa que esses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Atualmente, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham, por exemplo, em lanchas particulares, possuem o registro de empregados domésticos.

Para Fernando Jordão, é crucial a identificação corretas desses profissionais para a expansão do mercado náutico – marinas iates clubes e garagens náuticas -, responsável por gerar sete mil empregos diretos e cinco mil temporários em 2012, de acordo com o relatório Indústria Náutica Brasileira – Fatos & Números.

Tramitação

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões e ainda será apreciada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.