Começou na última quinta-feira (14/01) o período de defeso do caranguejo-uçá de 2021. Até o dia 19 de janeiro, o caranguejo-uçá deixará sua toca em busca de companhia para o acasalamento e a liberação de ovos. Desta forma, nesta época, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses crustáceos.

Em 2021, serão cinco períodos de defeso do caranguejo-uçá ainda no primeiro semestre. Todos serão acompanhados pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de Pernambuco com pontos de fiscalização no litoral pernambucano para identificar o cumprimento das determinações.

Foto: Tsuey Lan Bizzocchi/Cabanga

A Portaria nº 325, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2020, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá no período de defeso de 2021 a 2024. A lei também é aplicada no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.