O Cabanga Iate Clube obteve uma importante vitória na Justiça, em Segunda Instância, relacionado a cobrança de IPTU. Na ocasião, a Prefeitura da Cidade do Recife tentou reverter, sem sucesso, uma sentença que reconheceu a prescrição de créditos tributários em uma execução fiscal distribuída em 1999, referente aos anos de 1995 a 1997.
No julgamento da questão, três desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiram, por unanimidade, que a dívida estava extinta. Dando a vitória à defesa apresentada pelo Dr. Yuri Coriolano, Advogado do Cabanga.
Apesar de ainda caber recurso, o Departamento Jurídico do Clube está confiante de que não haverá reviravolta. Com a resolução do problema, o Cabanga poderá obter a sua Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais (CND) que traz benefícios como a possibilidade de captação de recursos para o clube através de projetos junto a diversos entes públicos.