Regimento Interno do Cabanga Iate Clube
ÍNDICE
CAPITULO V – DO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VI – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DE OPERAÇÕES NÁUTICAS.
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO II – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO IV – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DO SETOR OPERACIONAL
– DO ACESSO E USO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
– DOS CONVIDADOS DO CLUBE
– DOS CONVIDADOS DOS ASSOCIADOS
– DEPENDENTES DOS ASSOCIADOS
– DOS ESPORTISTAS E CONVIDADOS DAS ESCOLINHAS DE ESPORTES
– CONVIDADOS PARA FESTAS, REUNIÕES, EXPOSIÇÕES E OUTROS EVENTOS.
– EMPREGADOS DO CLUBE, DE ASSOCIADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
– NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
– NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE SINUCA E SALÃO DE JOGOS
– NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO SETOR DE TÊNIS
– DA REGRA DO JOGO
– QUANTO ÀS AULAS DE TÊNIS
– NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS
– NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA
– NORMAS PARA EVENTOS E REUNIÕES
CAPITULO V – DO ADMINISTRATIVO
– DAS PENALIDADES
– DO PROCESSO DISCIPLINAR
– DAS TAXAS
– DA DIRETORIA
– DO DIREITO DE PETIÇÃO DO SÓCIO
– DOS SÍMBOLOS DO CLUBE
– DA PASSAGEM DE COMODORIA
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– RESPONSABILIDADES POR ACIDENTES E PREJUÍZOS
CAPITULO VI – NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DE OPERAÇÕES NÁUTICAS.
– INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E EMBARCAÇÕES
– CONCESSÃO DE VAGAS PARA GUARDA DE EMBARCAÇÃO
– TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO
– TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE USO DE VAGA
– GUARDA E USO DAS EMBARCAÇÕES
– ESPAÇO COBERTO PARA BOTES INFLÁVEIS
– CARRINHOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL VOLANTE
– MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS EMBARCAÇÕES
– MOVIMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES NOS PÁTIOS E UTILIZAÇÃO DOS GUINCHOS, TRATORES E CARRETAS
– SUBIDAS E DESCIDAS EM DIA DE REGATA
– DOS SERVIÇOS DE SOCORRO, RÁDIO E TRANSLADO
– CAIS, ANCORADOURO FLUTUANTE E PÍERES
– ÁREA DE REPAROS
– PRESTADORES DE SERVIÇO PARA EMBARCAÇÕES
– DOS SEGUROS
– SAÍDA POR TERRA DE EMBARCAÇÕES E MATERIAIS NÁUTICOS
– EMBARCAÇÕES DO CLUBE
– EMBARCAÇÕES VISITANTES
– DISPOSIÇÕES FINAIS
– VIGÊNCIA
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO II – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
CAPITULO III- DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO IV – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DO SETOR OPERACIONAL
Do propósito
Da aplicação
Da sede e subsede
Acesso e uso das dependências do Clube
Dos Associados Convidados do Clube
Dos Convidados dos Associados
Dos dependentes dos Associados
Dos esportistas e convidados das escolinhas de esportes náuticos
Convidados para festas, reuniões, exposições e outros eventos
Empregados do Clube e de Associados, e prestadores de serviços
Das normas gerais de utilização das dependências do clube
Das normas de utilização da sala de sinuca e salão de jogos
Normas de utilização do Setor de tênis
Da regra do jogo
Quanto às aulas de Tênis
Normas de utilização das piscinas
Normas de utilização da academia
Normas para eventos e reuniões
Disposições Gerais
CAPITULO V – DO ADMINISTRATIVO
Da Admissão de Associados
Das Penalidades
Do processo disciplinar
Das Taxas
Da Diretoria
Do direito de petição do Associado
Dos Símbolos Do Clube
Da passagem de Comodoria
Das disposições gerais
Código de sinais, comunicação e identificação das embarcações
Responsabilidades por acidentes e prejuízos
CAPÍTULO VI – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DE OPERAÇÕES NÁUTICAS.
Propósito, aplicação
Instalações, equipamentos e embarcações
Concessão de Vagas para Guarda de Embarcações
Transferência de Propriedade de Embarcações
Transferência de Direito de Uso de Vaga
Guarda e uso das embarcações
Espaço Coberto para botes infláveis
Boxes
Carrinhos para transporte de material volante
Manutenção e limpeza de embarcações
Movimentação das embarcações nos pátios e utilização dos guinchos, tratores e carretas
Das subidas e descidas das embarcações
Descida de embarcações em dia de regata
Dos serviços de socorro, rádio e traslado
Do cais, ancoradouro flutuante e píeres
Áreas de reparos
Prestadores de serviço para embarcações
Dos seguros
Saída por terra de embarcações e materiais náuticos
Embarcações do clube
Embarcações visitantes
Disposições finais
Vigência
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO
Art. 1º – O CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO é regido pelas disposições constantes dos seus Estatutos Sociais, nos termos da Reforma Estatutária aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 08 de agosto de 2016, registrada no 2° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Pessoas Jurídicas desta Cidade do Recife-PE, e pelo presente Regimento Interno, redigido em atendimento ao disposto no Parágrafo 2° do Art. 1° dos Estatutos Sociais.
CAPÍTULO II – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Art. 2º – O CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 02 de Abril de 1947, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em especial pelos seus artigos 53º a 61º, pelos seus Estatutos Sociais e pelo presente Regimento Interno Complementar, dispositivos estes que todos os associados são obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir.
Parágrafo único – A Associação tem sede e foro nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, na Avenida Engenheiro José Estelita, s/n°, e Sub-Sede na Praia de Marinha Farinha, no Município de Paulista-PE, podendo abrir e manter sub-sedes em outras cidades do país, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, sendo constituída por número ilimitado de associados, observadas as restrições impostas pelos Estatutos Sociais, sem que haja entre eles direitos e obrigações recíprocas, não respondendo os mesmos, individualmente, pelas obrigações contraídas pela Associação, pessoa jurídica de direito privado.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 3º – São objetivos precípuos da Associação: promover, divulgar e incentivar a prática dos desportos náuticos em geral e outros esportes de cunho estritamente amadorista, bem como atividades sócio-recreativas.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução dos seus objetivos sociais o Clube deverá:
I – Organizar competições internas, interclubes, interestaduais e internacionais direcionadas à prática dos esportes referidos no caput desta cláusula, delas participando por intermédio dos seus representantes;
II – Patrocinar e/ou organizar eventos náuticos, reuniões artísticas, sociais ou culturais, cursos, palestras e conferências sobre navegação marítima, pesca, ecologia e outros assuntos do interesse dos associados;
III – Divulgar entre os seus associados à necessidade da observância e cumprimento das leis e regulamentos que regem a navegação marítima, a pesca e a preservação ambiental;
IV – Estimular e promover, quando necessário, a construção, aquisição e importação de equipamentos esportivos ligados a sua finalidade;
V – Colaborar com os poderes públicos e com as entidades a que estiver afiliada, relativamente aos assuntos relacionados com a sua finalidade;
VI – Editar e manter um órgão oficial de divulgação das atividades esportivas, sociais e dos atos oficiais do clube;
VII – Aliar as suas atividades sociais e esportivas com os princípios ecológicos e de preservação da natureza, especialmente no meio náutico.
CAPÍTULO IV – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DO SETOR OPERACIONAL
DO PROPÓSITO
Art. 4º – A partir do princípio coletivo de associação ao uso comum, normatizam-se os procedimentos para as atividades nas áreas da Diretoria de Patrimônio, Social e Esporte.
DA APLICAÇÃO
Art. 5º – A presente norma se aplica a todos Associados, convidados, visitantes, tripulações de embarcações visitantes autorizadas, prestadores de serviços, e utilizadores de facilidades do Cabanga Iate Clube de Pernambuco.
DA SEDE E SUBSEDE
Art. 6° Os horários de funcionamento do Clube:
I – O administrativo funcionará das 08h00min às 17h00min na segunda-feira; das 08h00min às 18h00min de terça-feira à sexta-feira; sábados e feriados o funcionamento será até o meio dia, em regime de plantão, e aos domingos o administrativo estará fechado.
II – O operacional funcionará das 08h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados serão das 08h00min às 17h00min, em regime de plantão. A manutenção do Clube ocorrerá toda segunda feira, entretanto, suas dependências continuarão abertas 24 horas, podendo ser utilizadas pelos associados.
III – A sede Recife oferece 90 unidades de estacionamento para veículos. Considerando as leis municipais Nº17.116/2005 e Nº17.298/2007, e a norma NBR 9050/2015 (pg.83), definem respectivamente a percentagem mínima de vagas para idosos de 5%, para gestante sendo 1 unidade a cada 50 vagas, e para pessoas com deficiência de 2%. Sendo assim, o clube irá oferecer 04 (quatro; 4,44%) vagas para PCD, 05 (cinco; 5,55 %) vagas para idosos e 02 (duas; 2,22%) vagas para gestantes, com concentração maior no estacionamento localizado próximo ao acesso principal de veículos.
IV – Após a cancela de acesso, são disponibilizadas até 20 vagas para convidados de Associados, contudo, este quantitativo poderá ser alterado a critério da Diretoria, exceto as especiais garantidas por Lei, cujo acesso será livre.
V – Nos sábados, domingos e feriados, o acesso de veículos de convidados não será permitido.
DO ACESSO E USO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 7º – São consideradas aptas e/ou autorizadas a frequentar o Clube, as pessoas que atenderem às seguintes exigências e condições.
I – Somente será permitida a entrada de pessoas nas áreas privativas do Clube, sejam elas associadas, dependentes e/ou convidadas, após a devida identificação e a verificação de estarem elas devidamente habilitadas e autorizadas para este fim, por meio da exibição de documento hábil oficial;
II – Para o ingresso das dependências do Clube, o associado deverá comprovar estar em dia com as suas contribuições sociais, bem como apresentar ao funcionário responsável pela portaria a sua carteira social e, na ausência desta, a sua carteira de identidade ou de motorista, ou documento oficial com foto;
III – Se o associado quiser ingressar nas dependências sociais com o seu meio de transporte, acompanhado de outras pessoas, serão exigidas as respectivas comprovações dessas pessoas, com imediata emissão de convite caso não associado.
IV – A portaria verificará o documento apresentado, confrontando com o sistema de portaria vigente, para liberar o acesso do associado. A entrada do associado somente será liberada após o referido procedimento.
V – Na hipótese de se encontrar o associado em atraso com suas contribuições sociais, por prazo igual ou superior a 60 dias o mesmo terá seu acesso negado às dependências do Clube.
VI – Os dependentes de Associados falecidos para ingressarem as dependências deverão comprovar estar em dia com as suas contribuições sociais.
DOS CONVIDADOS DO CLUBE
Art. 8º – O Convidado, para ter acesso ao Clube, apresentará na Portaria a sua carteira de identidade e a carteira expedida pelo Clube, assinada pelo Comodoro, para a verificação do limite de validade.
Parágrafo Único: O Sócio Convidado goza dos mesmos direitos dos associados, observadas as restrições contidas nos Estatutos Sociais e neste Regimento Interno Complementar.
Art. 9º – É vedado ao Sócio Convidado a emissão de convite para adentrar nas dependências sociais a que título seja.
DOS CONVIDADOS DOS ASSOCIADOS
Art. 10º – O convidado do associado apresentará na portaria do clube, no momento da entrada, seu convite, acompanhado do documento de identificação com foto para verificação. A permanência do convidado só será permitida válida conjuntamente com a do sócio que o convidou.
Art. 11º – O Associado terá o direito de convidar 06 (seis) pessoas no mês corrente. O Associado que deseja convidar acima deste limite deverá observar a Tabela de Preços, na Secretaria do Clube.
Art. 12º – O mesmo convidado de qualquer associado só poderá frequentar o Clube, no máximo, seis (06) dias no mesmo ano, mediante apresentação de Documento de Identidade com foto e CPF.
Art. 13º – Será permitida a entrada de visitantes cujos clubes filiados mantenham convênio de reciprocidade com o Cabanga Iate Clube de Pernambuco, devendo os mesmos apresentar identificação social ou carta de apresentação do Clube de origem, obedecendo assim as condições previstas noconvênio.
Art. 14º – Convidados para embarques comerciais, ou seja; embarque de grupo de pessoas não associadas convidadas de um sócio que esteja usando o píer do clube para atividade comercial tal como; grupo de mergulho, charter recreativo, passeio pago, etc. deverão pagar taxa na Secretaria correspondente ao dobro do valor pago pelo sócio para convidado que excede o número máximo permitido, sendo vedada a utilização de qualquer área do clube.
Art. 15º – Estão excluídos da condição de convidados, ex-associados excluídos por questões disciplinares, bem como associados ou não que tenham sido declarados “persona non grata” ao Clube.
Art. 16º – No caso de convites a autoridades, deverá o fato ser comunicado previamente à Diretoria pelo associado que a convidou, a fim de que a Diretoria possa determinar as providências necessárias à facilitação do seu ingresso nas dependências sociais, no horário e dia previamente acertados.
DEPENDENTES DOS ASSOCIADOS
Art. 17º – São considerados dependentes do associado às pessoas referidas no artigo 13, do Estatuto Social, desde que estejam cadastrados na Secretaria do Clube e, consequentemente, incluídos no sistema de controle de portaria.
Art. 18º – Os dependentes, quando da sua entrada no Clube, são obrigados a apresentar a carteira social de dependente ao responsável pela Portaria.
Art. 19º – Os dependentes poderão requisitar convites, inclusive menores, desde que autorizados pelo Associado Proprietário que deverá comunicar e protocolar na Secretaria do Clube.
DOS ESPORTISTAS E CONVIDADOS DAS ESCOLINHAS DE ESPORTES
Art. 20º – Para incentivar, renovar e incrementar suas atividades esportivas é de interesse do clube ter em seu quadro os Convidados Esportistas, bem como a inscrição de não associados em suas escolinhas.
Art. 21º – O Esportista, especificamente, da vela oceânica e/ou monotipo, cujas embarcações necessitem de mais de um tripulante, deverá participar de mais de 75% das regatas programadas pelo Clube ou Capitão de Flotilha, os quais ficarão obrigados a apresentar o controle de frequência.
Art. 22º – O candidato não associado fará a inscrição tão somente, no Departamento de Vela, Remo e Caça Submarina, devendo o responsável apresentar a referida inscrição ao Diretor respectivo, que o autorizará ou não. Após a aprovação do Diretor, deverá ser apreciada pela Comodoria que ratificará a aceitação ou não. Nos demais Departamentos Esportivos, deverá respeitar as regras.
Art. 23º – O Aluno só terá acesso no horário do curso, sendo vendada a emissão de convite pelo mesmo, bem como a utilização das dependências para outras atividades.
CONVIDADOS PARA FESTAS, REUNIÕES, EXPOSIÇÕES E OUTROS EVENTOS.
Art. 24º – Os eventos e festividades organizadas pelo Clube obedecerão às regras estabelecidas pela Diretoria, nas Normas para Eventos e Reuniões contidas neste Regimento.
Art. 25º – As pessoas convidadas para os eventos autorizados pela Diretoria deverão constar na lista previamente estabelecida.
EMPREGADOS DO CLUBE, DE ASSOCIADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Art. 26º – É vetada a frequência dos empregados dos associados às dependências sociais, exceto para atividades profissionais especificas, a exemplo de babás, motoristas e enfermeiras que poderão conduzir crianças ou acompanhar o associado a todos os locais.
Art. 27º – Somente será permitida a entrada de marinheiros particulares nas dependências do Clube, devidamente fardados, cadastrados e com carteira de identificação expedida pela Secretaria do Clube. O Associado contratante é o responsável por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários inerentes à contratação, bem como seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir. É também responsável pela conduta do prestador de serviço no interior do Clube, pelo cumprimento das normas legais relativas à segurança do trabalho e ao meio ambiente, pelos eventuais prejuízos que possam ser causados ao Clube, pelo seu contratado ou a terceiros e pelo cumprimento das normasexistentes.
Art. 28º – Somente será permitida a permanência dos marinheiros particulares nas dependências do Clube, nos locais que lhe são reservados. Os marinheiros do clube, de sócios ou prestadores de serviço não poderão vagar pelas áreas sociais exceto, quando da realização de tarefas especificas e sob supervisão.
Art. 29º – Não será permitido por parte dos funcionários do Clube, prestadores de serviço e marinheiros, o consumo de bebidas alcoólicas e/ou ingressar nas dependências do Clube em estado de embriaguez, gritar, cantar, assobiar, utilizar tratamento inadequado para com os associados, convidados ou seus colegas de trabalho; utilizar palavras de baixo calão e qualquer outro ato ou palavra que tirem a tranquilidade ou constranjam o ambiente e que não façam parte dos bons costumes.
Art. 30º – Somente terão acesso ao Clube os funcionários e prestadores de serviços, devidamente identificados, autorizados e fardados, portando, obrigatoriamente, carteira de identificação em localvisível.
Art. 31º – A Diretoria estabelecerá dia e horário para ingresso no Clube de cada funcionário, bem como o fornecimento de produtos ou serviços.
Art. 32º – Fornecedores de produtos e serviços somente terão acesso ao Clube, após aprovação da gerência correspondente mediante apresentação de documento de identidade.
Art. 33º – Funcionários e fornecedores do Clube ou dos associados, que circulem pela portaria de serviços, no instante do ingresso ao Clube, devem declarar os pertences de mão a fim de revista e conferência na saída.
Art. 34º – Para o acesso das mercadorias destinadas ao almoxarifado ou qualquer outro setor do Clube, é necessária a presença do encarregado do setor correspondente, para conferencia e liberação daentrada.
Art. 35º – Os marinheiros particulares, ajudantes e prestadores de serviços, deverão seguir as mesmas normas e procedimentos disciplinares aplicáveis ao quadro funcional do Clube.
NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 36º – Não é permitido a utilização de bicicletas, skates, patins ou similares, nas vias doClube, bem como, o jogo de bola fora da quadra de esportes ou no campinho.
Art. 37º – É proibida a utilização de copos de vidro, louças e demais materiais cortantes nas bordas das piscinas e flutuantes.
Art. 38º – É proibido o acesso em trajes de banho aos salões de festas, sinuca e jogos, sala VIP, bem como, na Secretaria do Clube, exigindo-se, no mínimo, o uso de bermuda e camisa. Não é permitida a circulação nas dependências do Clube de qualquer pessoa em trajes considerados inadequados ou em estado precário.
Art. 39º – É proibido o acesso de animais às instalações do Clube, exceto até a respectiva embarcação, ficando restrita a circulação na mesma, com guia para a entrada e saída do clube. Faz-se exceção a cães-guia, protegidos por lei federal.
Art. 40º – É terminantemente proibido o uso de armas de fogo dentro das dependências do Clube, exceto pela segurança oficial contratada, sob pena de recolhimento das mesmas pela segurança e acionamento da Policia, para as providências cabíveis.
Parágrafo Único: Toda entrada e saída de materiais ou equipamentos deverá ser vistoriada e constar do livro de ocorrência do clube.
Art. 41º – O Associado será responsável pelo comportamento de seus dependentes, funcionários, convidados e marinheiros, devendo providenciar, de imediato, a saída de qualquer um deles do recinto do Clube, na hipótese de comportamento incompatível com o ambiente social.
Art. 42º – Não é permitido a utilização de equipamento de som automotivo e de embarcações. Esta regra não se aplica às ocasiões onde haja uma área locada por um sócio, para a realização de um evento contratado na Secretaria do Clube. O volume aplicado deverá ser compatível com o ambiente e não ultrapassar os limites estabelecidos pela lei vigente.
Art. 43º – O cônjuge ou companheiro (a) do associado tem o mesmo direito do titular, exceto os de natureza político-institucional do Clube, privativos deste.
Art. 44º – O associado deverá solicitar a intervenção da segurança, sempre que verificar qualquer ato de terceiros que causem constrangimento aos presentes, abstendo-se de qualquer iniciativa própria para coibir tais atitudes. O Associado poderá optar em fazer uma ocorrência no livro próprio existente na Portaria.
Art. 45º – O Gerente, o Diretor, o Comodoro e o Conselheiro, nesta ordem de graduação, poderão dirimir duvidas e abrir exceções em casos especiais, não podendo, entretanto, alterar as normas estabelecidas em caráter permanente.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE SINUCA E SALÃO DE JOGOS
Art. 46º – É proibida a entrada de menores de 12 anos na Sala de Sinuca.
Art. 47º – A utilização da Sala de Sinuca é exclusiva para Associados e seus convidados.
Art. 48º – Para utilização da Sala de Sinuca e Sala de Jogos deverá o Associado solicitar a chave na Portaria, ao mesmo tempo que um documento de identificação deverá permanecer até a devolução da chave.
Art. 49º – A abertura da sala deverá ser registrada no livro de ocorrências da Portaria.
Art. 50º – O Associado deverá ser acompanhado pelo responsável da Portaria, que abrirá a sala, ligará o ar condicionado e fará vistoria na mesma.
Art. 51º – Ao concluir o uso da sala o Associado deverá dirigir-se a Portaria para ser realizada nova vistoria, entregar a chave e retirar o documento.
Art. 52º – O Associado solicitante ficará responsável por quaisquer danos causados as mesas, bolas, tacos, raquetes e demais materiais integrante da Sala de Sinuca e Salão de Jogos.
Art. 53º – É expressamente proibida a entrada na Sala de Sinuca e Salão de Jogos em trajes de banho e sem camisa, exigindo-se, no mínimo, o uso de bermuda ecamiseta.
Art. 54º – As mesas de jogos da Sala de Sinuca são de uso comum a todos os associados, portanto devem ser utilizadas de forma corretaevitando-se:
- Colocar copos nas bordas das mesas de sinuca.
- Sentar nas mesas.
- Bater com os tacos nas mesas ou no chão.
- Utilizar taco e giz de forma inadequada.
Art. 55º – O Clube, de acordo com o Estatuto Social, não se responsabiliza pelos materiais de propriedade dos sócios ou de terceiros, deixados nas instalações da sede social.
Art. 56º – Nos dias de campeonatos, todas as mesas e equipamentos poderão estar à disposição doevento.
Art. 57º – É vedado o uso de produtos fumígenos nos ambientes do Salão de Sinuca e Salão de Jogos.
NORMAS DEUTILIZAÇÃO DO SETOR DE TÊNIS
Art. 58º – Observadas as disposições dos Estatutos e do presente Regimento, poderão usar as quadras de tênis:
- a) Associados e seus dependentes, em pleno gozo de seus direitos;
- b) Convidados de sócios, priorizando-se o associado e seus dependentes.
Art. 59º – A utilização das quadras de tênis coberta seguirá uma ordem de chegada, que deverá ser seguida, rigorosamente.
Art. 60º – A quadra de tênis descoberta poderá ser utilizada quando não houver aula agendada.
Art. 61º – Uma vez aprovado pela Diretoria, as quadras poderão ser reservadas para jogos oficiais, amistosos ou torneios internos do Clube e treinamento das equipes representativas do Clube.
Art. 62º – Não será permitida inscrição em duas quadras simultaneamente.
Art. 63º – Para a prática do esporte, será exigido o uso de tênis, que deverão ser de sola de borracha lisa.
Art. 64º – Os tenistas que se utilizarem das quadras à noite pagarão a sua iluminação de acordo com a Tabela de Taxas, a ser definida pela Comodoria.
DA REGRA DO JOGO
Art. 65º – Terminada a partida, seja de simples ou de duplas, deverão sempre os jogadores sair da quadra, o que permitirá, a outros, participarem imediatamente de uma partida na mesma quadra, de acordo com as inscrições de espera.
Art. 66º – No caso da inscrição ter sido feita para o jogo de simples, só poderá ser modificada para duplas se o tempo de simples for mantido, isto é, 30 minutos.
Art. 67º – Antes do término do jogo não será permitida a sua renovação, mesmo que no quadro de espera não haja jogadores inscritos.
QUANTO ÀS AULAS DE TÊNIS
Art. 68º – A quadra descoberta será, prioritariamente, utilizada para aula de tênis, desde que devidamente agendadas na Secretaria do Clube, obedecendo o calendário de ocupação atual.
Art. 69º – Teremos um instrutor e um monitor de tênis disponível para aulas das 08h00min às 22h00min, de segunda a sexta-feira.
Art. 70º – As aulas deverão ser marcadas com o instrutor ou monitor, com antecedência de no mínimo 48 horas e registradas na Secretaria do Clube.
Art. 71º – Um quadro de aviso, estará disponível, na área do tênis, com os horários agendados para o dia.
Art. 72º – No caso de não comparecimento do aluno, a aula será dada como cumprida, não cabendo ao aluno remarcar a aula perdida.
Art. 73º – O direito de uso das quadras fica suspenso quando, devido à chuva e a critério da Administração do Clube, a sua utilização puder causar estrago às mesmas.
Art. 74º – A Quadra Coberta de Tênis poderá ser utilizada para as aulas de tênis em caso de chuva, caso não haja nenhum associado jogando. Em tendo iniciado a respectiva aula, deverá o associado respeitar o horário de término da mesma.
Art. 75º – As aulas de tênis, destinam-se exclusivamente ao associado e seus dependentes.
Art. 76º – Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Diretor de Tênis e submetidos à apreciação da Comodoria, quandonecessário.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS
Art. 77º – As piscinas são de uso exclusivo de Associados e seus Convidados, Visitantes e dos Locatários, quando houver a reserva do espaço para eventos, ou de babas e/ou cuidadores na companhia do respectivo associado ou dependentes.
Art. 78º – O funcionamento das piscinas será das 08h00min às 18h00min horas todos os dias, na qual haverá 01 guarda-vidas na área da Piscina Maior e 01 guarda-vidas na Piscina da Praça Cisne Branco.
Art. 79º – A manutenção das piscinas ocorrerá todas as segundas-feiras, conforme manutenção do Clube em geral.
Art. 80º – É vedado a utilização das piscinas enquanto o responsável pela manutenção estiver colocando o cloro.
Art. 81º – A locação de espaço não interferirá na utilização da piscina pelos Associados.
Art. 82º – É permanentemente proibido o consumo de bebidas e comidas dentro e nas bordas das piscinas.
Art. 83º – O Associado, Visitante ou Locatário ficará responsável por quaisquer danos causados nas piscinas, inclusive, nos casos de derramar bebidas ou comidas nas mesmas.
Art. 84º – Atividades que coloquem em risco a segurança dos usuários ou a pratica de atos contrários à moral e aos bons costumes são terminantemente proibidos e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto Social.
Art. 85º – As normas de utilização do Toboágua estarão dispostas ao lado do mesmo, o descumprimento acarretará no seu desligamento pelo guarda-vidas de plantão, que deverá comunicar previamente tal decisão à Secretaria do Clube e relatar no livro de ocorrências localizado na Portaria.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA
Art. 86º – A academia funcionará de segunda à sexta das 06h00min às 22h00min horas e aos sábados das 08h00min às 13h00min.
Art. 87º – A academia somente poderá ser utilizada na presença de um profissional responsável pela mesma.
Art. 88º – Os sócios que desejarem utilizar a academia tem que apresentar um parecer cardiológico assinado por um médico responsável.
Art. 89º – Só é permitido utilizar os equipamentos mediante a utilização de sapato tênis.
Art. 90º – Não é permitido a entrada de crianças menores de 12 anos de idade.
Art. 91º – É proibida a entrada com trajes de banho, sem camisa ou com vestimenta inadequada a prática dos exercícios.
NORMAS PARA EVENTOS E REUNIÕES
Art. 92º – É permitido ao associado utilizar as instalações sociais para a realização de comemorações, festividades e eventos particulares, mediante solicitação prévia feita à secretaria do Clube, para aprovação, ou não, pela Diretoria. No caso de aprovação, será cobrada do associado uma taxa de utilização da área solicitada, de acordo com a tabela oficial em vigor.
Art. 93º – Os eventos e ou atividades promovidas pelos associados não poderão ter caráter comercial, exceto se autorizados pela Diretoria e, neste caso, serão cobradas taxas diferenciadas, a serem previamente estabelecidas e firmadas em contrato específico.
Art. 94º – Os locais disponíveis para eventos são: a Área da Piscina Grande, o Pátio Viário, os Jardins, o Bosque, o Dancing e o Salão Sílvio Velho Barreto, desde que observados os dias e horários de não utilização normal por parte dos associados. Os referidos locais citados acima, só poderão ser locados pelo associado, de segunda a sexta feira das 8h00min às 24h00min e nos finais de semana e feriados de qualquer natureza, após as 17h00min, obedecendo ao quantitativo de pessoas contratado, bem como a capacidade de ocupação de cada área, onde o associado contará com a exclusividade sobre a área locada.
Art. 95º – Não serão cobradas reuniões para um quantitativo máximo de 20 pessoas, desde que previamente informadas à Secretaria do Clube.
Art. 96º – Eventos promovidos por não associados só serão aceitos se forem de interesse do Clube, podendo ter caráter comercial, hipótese em que deverá haver receita financeira para o Clube, segundo os critérios da Comodoria.
Art. 97º – O evento somente será realizado após assinatura do Contrato de Cessão de Espaço Para Evento e Contrato de Locação de Espaço, para eventos de grande porte.
Art. 98º – Será estabelecido o horário de início e fim do evento, para controle da portaria/segurança. Em caso do evento ultrapassar o limite de 100 pessoas será repassado ao responsável o valor dispendido com o Reforço de Portaria.
Art. 99º – O promotor informará previamente a Diretoria a quantidade de pessoas que deverão comparecer ao evento, explicitando o modo como se fará o controle de acesso dos convidados para aprovação.
Art. 100º – Todas as quintas-feiras, das 19h00min às 23h00min, o Clube promoverá encontro semanal de vela. Neste dia, no referido horário, será facultado o acesso a qualquer pessoa interessada a participar da citada reunião, bastando que se identifique, mediante a apresentação da carteira de identidade, no caso de não associado, sendo vetados às “personas non gratas” ou aquelas impedidas em caso de exclusão por infração disciplinar. A reunião de vela ocorrerá na Casa Navio ou Cisne Branco.
CAPITULO V – DO ADMINISTRATIVO
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 101º – O candidato proposto só entrará em gozo dos direitos de associado depois de satisfazer às exigências estatutárias e após comunicação oficial feita pelo Clube.
Art. 102º – O associado que renunciar aos seus direitos sociais e posteriormente desejar readquiri-los terá de se sujeitar ao preenchimento de nova proposta e às condições estatutárias vigentes para ingresso no quadro social, observada, no caso de associado proprietário, a disponibilidade de títulos, excluindo-se às “personas non gratas”, aos quais não poderão readquiri-los.
Art. 103º – O candidato não aceito só poderá pleitear novo ingresso no quadro social depois de decorrido o prazo de um (01) ano, a contar da data em que veio a tomar ciência da rejeição da sua proposta.
Art. 104º – Será permitido ao associado:
I – Convidar pessoas não associadas para frequentar esporadicamente a sede e/ou as dependências do clube, mantendo-os em sua efetiva companhia e responsabilizando-se pelo pagamento da respectiva taxa-convite, ressalvadas as vedações referentes aos associados esportivos. Este direito não prevalece nas ocasiões de festas ou reuniões para as quais haja a expedição de convites especiais pelo Comodoro.
II – Participar de todas as reuniões, torneios esportivos e festividades promovidas pelo Clube, nas suas dependências.
III – Apresentar à Diretoria sugestões de interesse do Clube e reivindicações aos poderes sociais, inclusive reclamações devidamente fundamentadas, com direito a recurso às instâncias superiores (Conselho Deliberativo e Assembleia Geral).
IV – Assistir, quando não se tratar de assunto reservado, às sessões dos órgãos administrativos do Clube, sem intervir nos trabalhos dos mesmos.
V – Requerer, quando quites com a tesouraria do Clube, licença do quadro social, por um período não superior a 06 (seis) meses, prorrogável por idêntico período, unicamente por motivo de mudança e/ou transferência para local cuja sede municipal diste mais de 200 (duzentos) quilômetros da Cidade do Recife, desde que devidamente comprovado e a critério da Diretoria.
Parágrafo Único – Durante o período do afastamento, o associado ficará isento do pagamento da taxa de manutenção, mas deverá devolver as carteiras associativas de sua titularidade e de seus dependentes, sendo vedado o acesso destes ao Clube no período de vigência da isenção.Qualquer outras prorrogações só serão passíveis de atendimento em caso de doença grave, devidamente comprovada, a critério da Diretoria.
Art. 105º – São deveres do Associado:
I – Acatar as decisões dos órgãos estatutários do Clube.
II – Informar à Diretoria irregularidades ou fatos julgados prejudiciais ao Clube, que porventura vierem a tomar conhecimento.
III – Colaborar com a fiscalização efetuada por Diretores e/ou prepostos do Clube, identificando-se quando solicitados.
IV – Manter devidamente regularizado o registro e a licença de suas embarcações ancoradas e ou estacionadas no Clube.
V – Cumprir o regulamento da Capitania dos Portos, leis e outras normas que regulam o tráfego marítimo, quando fizer uso de embarcações.
VI – Manter a Secretaria do Clube informada do seu endereço residencial e comercial, eletrônico e das alterações havidas em relação aos seus dependentes.
VII – Em caso de emergência, colaborar irrestritamente com a administração do Clube, colocando à disposição da mesma as suas embarcações e empregados particulares, os quais poderão ser utilizados, sob a exclusiva responsabilidade do Clube e a critério da Diretoria, independentemente de qualquer outra autorização, observadas as normas contidas neste Regimento Interno.
VIII – Não competir contra o Clube, em qualquer tipo de atividade esportiva, oficial ou não oficial, salvo se previamente autorizado pela Diretoria.
Art. 106º – O associado que participar da direção de empresas que mantenham transações de negócios com o Clube, ficará incompatibilizado para o exercício de cargos diretivos, enquanto perdurar tal situação.
Art. 107º – Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 108º – Nenhum empregado do clube poderá ser associado.
DAS PENALIDADES
Art. 109º – O associado que infringir as disposições contidas nos Estatutos Sociais, neste Regimento Interno, e nas Resoluções e Normas emanadas dos poderes competentes do Clube, ficará sujeito, de acordo com a natureza, gravidade e/ou reincidência da falta cometida, a uma das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão; e
III – Eliminação.
Art. 110º – A pena de advertência será aplicada no caso de cometimento, pelo associado, de transgressão primária de natureza leve.
Parágrafo Único – Entende-se por transgressão o descumprimento das normas e regulamentos do Clube, conduta anti-social, atitudes hostis aos Comodoro, Diretores, Conselheiros, associados e empregados, a critério da Diretoria.
Art. 111º – A pena de suspensão, que implicará na perda temporária dos direitos sociais por prazo não superior a cento e oitenta (180) dias, será aplicada ao associado que cometer falta de maior poder ofensivo, a saber:
I – Causar danos ao Clube e aos bens sociais e/ou de terceiros.
II – Incitamento de discórdia ou indisciplina entre associados e funcionários.
III – Emitir declaração falsa de posse ou propriedade de embarcação.
IV – Faltar com a verdade, relativamente à alteração de seus dependentes.
V – Ceder ou emprestar a terceiros a sua carteira social.
VI – Desrespeitar Comodoro, Diretores, Conselheiros, associados, funcionários e prestadores de serviços.
VII – Atentar contra a disciplina social.
VIII – Reincidir no cometimento de falta leve.
Art. 112º – A pena de suspensão também poderá ser aplicada, a critério da Diretoria, a qualquer associado pelo cometimento de ato culposo ou doloso, transgressão e/ou infração de normas estatutárias, mesmo que não especificados nos artigos anteriores, desde que sejam considerados danosos aos interesses do clube.
Parágrafo Único – A suspensão do associado não o isenta do pagamento das obrigações sociais.
Art. 113º – A pena de eliminação do quadro social, que acarretará o afastamento definitivo do associado e a consequente perda dos seus direitos sociais, será aplicada, dentre outras, nos seguintes casos:
I – Constatação, a qualquer tempo, de falsidade nas declarações feitas na proposta para ingresso no quadro associativo do clube;
II – Exercício de atividade ilícita;
III – Ofensa ou agressão ao Clube, seus órgãos estatutários, Comodoro, diretores, prepostos, conselheiros, associados e funcionários, e divulgação, por qualquer meio público, de notícias que possam ofender e /ou prejudicar a imagem do Clube, sua reputação e objetivos.
IV – Condenação judicial criminal, com sentença transitada em julgado, por crime que importe em restrições à sua capacidade moral;
V – Falta de pagamento das contribuições e obrigações sociais;
VI – Reincidência no cometimento de falta passível de suspensão;
VII – Prevaricação no desempenho de qualquer cargo ou função para o qual tiver sido eleito ou designado.
VIII – Ter em nome de outro associado, embarcações, dárcenas, boxes ou qualquer outra ação que tenha o objetivo de burlar as normas e listas de esperas dos itens acima relacionados.
Art. 114º – É assegurado ao associado proprietário, em caso de eliminação, o direito de transferir a terceiro o seu título, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, observado o disposto nos artigos 7° e 8° dos Estatutos Sociais.
Art. 115º – O associado eliminado não se exime do pagamento de qualquer débito para com o Clube, ficando eleito o foro da Cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para o procedimento judicial que o Clube pretenda promover contra o mesmo, qualquer que seja a residência ou domicílio deste.
Art. 116º – O associado eliminado através de processo disciplinar ou classificado como “persona non grata” não poderá pleitear em hipótese nenhuma sua readmissão no quadro social.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 117º – As penas serão sempre aplicadas pela Comodoria, exceto quando a falta for cometida por Diretor, Conselheiro ou Associado Benemérito, hipótese em que a competência será do Conselho Deliberativo, por proposta da Comodoria e/ou Conselho.
Art. 118º – O associado a quem for imputada falta passível de suspensão ou eliminação, será notificado pelo Comodoro ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme o caso, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, após o que, não sendo necessária dilação probatória, será proferida a decisão.
Art. 119º – O Comodoro ou o Presidente do Conselho Deliberativo, conforme o caso poderá designar uma Comissão Disciplinar, constituída por associados de sua livre escolha e nomeação, a qual terá a incumbência de obter subsídios e instruir o processo, colhendo provas, ouvindo as partes e as testemunhas, a fim de amparar a decisão a ser tomada.
Parágrafo Único – Quando a falta for imputada a membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, a comissão Disciplinar eventualmente designada será composta por conselheiros.
Art. 120º – Da decisão da Diretoria ou da Comissão Disciplinar nomeada pelo Conselho Deliberativo, que aplicar a penalidade de suspensão ou eliminação, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da penalidade.
Parágrafo Único – A decisão do Conselho Deliberativo é definitiva, dela não cabendo qualquer recurso, salvo no que diz respeito à penalidade de eliminação do quadro social, quando sempre caberá recurso à Assembléia Geral, nos termos do art. 57 da Lei n° 10.406, de 10.01.2002.
DAS TAXAS
Art. 121º – Os débitos dos associados para com o Clube deverão ser liquidados nos vencimentos estabelecidos nos documentos de cobrança respectivos, admitindo-se um prazo de tolerância de, no máximo, sessenta (60) dias após a data dos seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Único – O não pagamento dos citados débitos, após o decurso do prazo referido no caput deste artigo, sujeitará o associado inadimplente à pena de suspensão dos seus direitos sociais, a critério da Diretoria, permitida, ainda, a conversão da citada penalidade, em eliminação, na hipótese de permanência da situação de inadimplemento por mais de cento e oitenta (180) dias.
Art. 122º – Cada associado terá o direito de requisitar à Secretaria do Clube, mensalmente, seis (06) convites de natureza comum, sobre os quais não incidirá o pagamento de qualquer taxa. Extrapolado este número mensal, os convites excedentes obedecerão a seguinte tabela de valores: do sétimo (7º) ao décimo (10º) convite, cada convite custará o equivalente a 2% da taxa de manutenção vigente; do décimo primeiro (11º) ao vigésimo (20º), cada convite custará o equivalente a 4% da contribuição associativa de manutenção vigente; do vigésimo primeiro (21º) ao trigésimo (30º), cada convite custará o equivalente a 6% da contribuição associativa de manutenção vigente; e do trigésimo primeiro (31º) em diante, 10% da contribuição associativa de manutenção vigente. Os valores devidos serão incluídos no boleto de pagamento do associado no mês subsequente.
DA DIRETORIA
Art. 123º – A Diretoria é o órgão de execução das políticas e diretrizes do Clube, composta por associados fundadores, proprietários, beneméritos e veterano-vinculado, em dia com as suas obrigações sociais, sendo a sua direção e administração exercidas pelo Comodoro, com a colaboração do Vice-Comodoro, e dos seguintes Diretores de Departamento:
- a) Contra-Comodoro (Sub-Sede de Maria Farinha)
- b) Diretor de Esportes
- c) Diretor Financeiro
- d) Diretor Social.
- e) Diretor de Patrimônio.
- f) Diretor de Vela
- g) Diretor de Operações Náuticas
- h) Diretor de Esportes Terrestres
Parágrafo único –Ficafacultado ao Comodoro a criação de outros cargos de Diretoria, em função das necessidades do clube.Se ocorrer a vacância do cargo de Comodoro ou Vice aplicar-se-ão os artigos 76 e 77 do Estatuto Social.
Art. 124º – Será considerado Conselheiro Nato unicamente o Comodoro que cumprir integralmente o seu mandato.
Art. 125º – Compete ainda à Diretoria:
1) Administrar o Clube e zelar pelo cumprimento do Estatuto e do seu Regimento Interno.
2) Após decisão da Comodoria, atender aos pedidos e/ou requerimentos formulados pelos associados e tomar as providências cabíveis acerca de comunicações que lhe forem dirigidas por escrito, relativamente a atos que digam respeito ao Clube e aos interesses sociais, dando ciência aos mesmos da decisão adotada.
3) Dar publicidade aos atos de interesse social e esportivo.
4) Interpretar e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno.
5)Exercer quaisquer outras atribuições implicitamente contidas no respectivo mandato.
Art. 126º -Compete ao Comodoro:
1) Dirigir e administrar o Clube.
2) Convocar reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, presidindo seus trabalhos.
3) Julgar e aprovar as instruções para funcionamento e uso dos diferentes Departamentos.
4) Fazer cumprir as disposições dos Estatutos Sociais, deste Regimento Interno, das Instruções e Ordens de Serviço emanadas dos poderes do Clube.
5) Rubricar os documentos da Secretaria e da Tesouraria do Clube.
6) Despachar o expediente, decidindo assuntos de urgência.
7) Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de reunião extraordinária do aludido órgão, mediante justificativa expressa.
8) Representar a Associação, em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.
9) Constituir mandatários, fixando os prazos respectivos, exceção feita aos mandatos para o foro em geral.
10) Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento.
11) Autorizar a participação do Clube em competições desportivas locais, nacionais ou internacionais.
12) Aplicar decisões de sua competência.
13) Designar delegados e representantes da Associação junto a outros Clubes e às entidades a que estiver filiado.
14) Elaborar o relatório anual da Associação, a ser apresentado ao Conselho Fiscal, e ao Conselho Deliberativo, juntando o balanço geral do exercício findo e a demonstração minuciosa da receita e despesa.
15) Propor ao Conselho Deliberativo:
- A concessão de títulos de associados beneméritos e honorários;
- A concessão da comenda “Medalha do Mérito Náutico” a pessoas ou entidades que tenham prestado contribuição relevante aos esportes náuticos.
- A aplicação de penalidades da competência do aludido órgão;
- Os orçamentos anuais, com estimativa da receita e da despesa e programa anual de investimento;
- A execução de projetos para a realização de obras, com os respectivos orçamentos;
- A celebração de contratos ou a estipulação de obrigações cujo prazo ultrapasse o de seu mandato.
- O valor das taxas, emolumentos, mensalidades e contribuições que devem prevalecer no exercício a serem referendadas pelo Conselho;
16) admitir, demitir e punir empregados;
17) exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao seu cargo;
18) autorizar compras, aprovar concorrências e coleta de preços, deferindo ou não os pedidos dos respectivos Departamentos; e
19) Preencher os cargos da Diretoria.
Art. 127º -São ainda encargos do Comodoro:
1) Apresentar, até sessenta (60) dias após a data da sua posse no cargo, ao Conselho Deliberativo, o plano estratégico contendo entre outros: orçamento da receita e despesa, fluxo de caixa, proposta de investimentos, etc., para o exercício de seu mandato podendo ser prorrogado conforme Art. 59, letra D, do Estatuto Social.
2) Apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, balancete de receita e despesa do mês anterior, para sua apreciação e subsequente encaminhamento ao Conselho Deliberativo.
3) Apresentar ao Conselho Deliberativo trimestralmente o relatório da sua gestão já examinado pelo conselho fiscal para o devido julgamento .
4) Expedir convites a personalidades de destaque no âmbito social e desportivo para que possam visitar o Clube e frequentá-lo, extraordinária e esporadicamente.
5) Assinar os títulos de associados patrimoniais, juntamente com o Secretário e Tesoureiro e
6) Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio do Clube.
Art. 128° – O Vice-Comodoro é o substituto imediato e legal do Comodoro, ao qual auxilia diretamente.
Parágrafo Único – O Vice-Comodoro será substituído nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 129º – Compete ao Contra-Comodoro:
1) Supervisionar toda atividade náutica e administrativa desenvolvida na sub sede do Clube, na Praia de Maria Farinha, Município de Paulista-PE.
2) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, o patrimônio e o material pertencente ao Clube, localizado naquela sub sede.
3) Zelar pela manutenção e conservação desse patrimônio, fazendo sugestões ao Comodoro, com o objetivo de melhor conservá-lo ou ampliá-lo.
4) Ter sob sua direção os funcionários do Clube lotados naquela sub sede, fiscalizando as suas atividades, bem como o cumprimento de toda a legislação trabalhista e social decorrente.
Art. 130º – Compete ao Diretor Financeiro:
1) Supervisionar os serviços gerais financeiro, controlando a receita e a despesa do Clube.
2) Promover a arrecadação da receita e providenciar o pagamento das contas autorizadas pelo Comodoro.
3) Propor ao Comodoro medidas tendentes a manter o equilíbrio orçamentário, elaborando, no início do mandato, a proposta para atualização das contribuições previstas nos Estatutos Sociais.
4) Apresentar a Comodoria a relação dos sócios que se acham em atraso com os seus pagamentos, a fim de que o secretário proceda as devidas notificações.
5) Apresentar ao Comodoro, trimestralmente, os balancetes das receitas e despesas do Clube.
6) Apresentar, anualmente, ao Comodoro, o balanço da receita e despesa do Clube.
7) Assinar documentos da Tesouraria, estes em conjunto com o Comodoro, os títulos patrimoniais.
8) Mandar organizar e assinar as folhas de pagamento dos empregados, devidamente visadas pelo Comodoro e/ou pelo Vice-Comodoro.
9) Colher elementos para previsão e organização do orçamento.
10) Recolher os valores do Clube e depositá-los em instituição bancária de confiança.
11) Organizar o programa de trabalho de sua Diretoria.
Art. 131º – Compete ao Diretor Social:
1) Promover, preparar, conduzir e fiscalizar os eventos e reuniões .
2) Organizar o programa de atividades sociais, apresentando-o à Diretoria, para apreciação e aprovação.
3) Zelar pela regularidade dos serviços da sua Diretoria.
4) Desempenhar as funções de Relações Públicas do Clube, promovendo entendimentos com a imprensa e outras agremiações congêneres ou não.
5) Apresentar o relatório anual da sua Diretoria ao Comodoro.
6) Superintender e fiscalizar todas as festas realizadas no Clube, mesmo quando promovidas por terceiros.
Art. 132º – Compete ao Diretor de Patrimônio:
1) Exercer a indispensável fiscalização sobre os bens patrimoniais do Clube, inventariando-os rigorosamente em livro próprio, com todas as especificações que os identifiquem e caracterizem.
2) Efetuar os reparos e medidas de conservação de todos os bens móveis, utensílios, dependências e instalações de propriedade do Clube, submetendo previamente à Comodoria os respectivos orçamentos, quando for o caso.
3) Diligenciar para que os bens pertencentes aos sócios e confiados à guarda do Clube sejam bem cuidados e protegidos.
4) Apresentar relatório anual da sua Diretoria, ao Comodoro, para elaboração do relatório.
5) Supervisionar o almoxarifado do Clube, controlando as entradas e saídas de mercadorias e materiais;
6) Organizar e manter em dia o tombamento geral dos bens móveis e imóveis e direitos do Clube.
7) Sugerir ao Comodoro a execução de obras novas, bem como acréscimos, modificações e reparos das existentes.
8) Dirigir tais obras quando estas não exijam um profissional técnico especializado e fiscalizar sua execução quando realizadas por terceiros, solicitando ao Comodoro, se necessário, um assistente para tal fim.
9) Manter sob sua guarda, à vista dos sócios, troféus, flâmulas, bandeiras, distintivos e objetos de arte conferidos ao Clube.
10) Realizar e manter atualizado o seguro dos bens do Clube. Fiscalizar quanto ao disposto nos artigos dos estatutos sociais e neste Regimento Interno relativo a obrigatoriedade de mantê-las seguradas.
Art. 133º – Compete ao Diretor de Vela:
1) Estimular, da melhor forma, o desenvolvimento do esporte a vela entre os associados.
2) Incentivar o aumento do número de aficionados e praticantes, em todas as suas categorias, promovendo cursos, palestras e conferências de instrução e segurança.
3) Observar e fazer cumprir o Estatuto da Federação Pernambucana de Vela, as determinações da Capitania dos Portos, bem como o Regulamento do Tráfego Marítimo, no que diz respeito às embarcações de pequeno porte.
4) Organizar equipes representativas do Clube para participação em competições, de qualquer classe ou categoria.
Art. 134º – Compete ao Diretor de Operações Náuticas:
1) Supervisionar toda a atividade das operações náuticas da sede, fazendo cumprir a normas para uso das garagens.
2) Realizar inventários físicos mensais, mantendo sempre atualizada a listagem de embarcações existentes no clube.
3) Ter sob sua direção todo o pessoal responsável por movimentação de embarcações nas dependências do clube.
4) Fazer divulgar junto a associados, visitantes e marinheiros as normas vigentes.
5) Manter, em local de fácil acesso aos associados, o livro de inscrição às vagas de garagem no clube.
6) Propor ao Comodoro, no que diz respeito às garagens, as modificações que forem necessárias, a um melhor aproveitamento dos espaços do clube destinados a esse fim.
Art. 135º – Compete ao Diretor de Esportes Terrestres:
1) Estimular a prática de esportes terrestres, tais como: Tênis, sinuca, Badminton, Futebol Society, Basquete, assim como outros jogos que venham a ser desenvolvidos entre os associados.
2) Dirigir e regulamentar o uso dos jogos de salão nas diversas instalações do clube definidas para essa finalidade.
3) Observar, divulgar e fazer cumprir as normas e determinações das Federações que regulamentam esses esportes.
4) Organizar equipes representativas do clube para participação em competições em qualquer categoria ou modalidade.
5) Promover periodicamente, competições internas entre os associados, com a finalidade de desenvolver a prática desses esportes.
6) Colaborar com o Diretor de Patrimônio na guarda, manutenção e conservação de todo o material esportivo de propriedade do clube, de maneira a mantê-los sempre em boas condições de utilização pelos associados.
DO DIREITO DE PETIÇÃO DO SÓCIO
Art. 136º – É assegurado ao sócio titular o direito de peticionar à Comodoria do Clube para obtenção de informações de caráter público, pedido de providências cabíveis e a defesa de seus interesses pessoais, ressalvados os instrumentos específicos previstos no Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro – O requerimento deverá conter a qualificação do seu autor, seu número de registro, sua assinatura, a descrição precisa dos fatos e o pedido, sob pena de indeferimento.
Parágrafo Segundo – Qualquer requerimento do sócio deverá ser respondido no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Terceiro – Das decisões dos órgãos competentes, será o interessado pessoalmente notificado, nos termos do Estatuto Social.
DOS SÍMBOLOS DO CLUBE
Art. 137º – A flâmula do Clube terá a forma de um triângulo cuja altura será duas vezes a base, com dois lados iguais, na cor azul marinho, tendo ao centro, como distintivo oficial, o perfil de um veleiro de recreio.
Art. 138º – A bandeira do Clube terá a forma de um retângulo em que os lados maiores serão dois terços (2/3) mais longos que os lados menores, tendo ao centro esquerdo um retângulo aplicado semelhante à flâmula. O fundo da flâmula é de cor azul, mais escuro do que o da bandeira.
Art. 139º – Para identidade visual, em toda e qualquer comunicação do clube, deverá ser utilizada a logomarca definida pela flâmula em movimento enfatizando o nome do clube e utilizando as cores azul-marinho, azul-celeste, cinza e branco, tudo como descrito no “Manual de Identidade Visual”, anexo a este Regimento Interno.
Art. 140º – A bandeira será hasteada na sede do Clube e na Sub-Sede de Maria Farinha, diariamente, no período das 08h00min até o pôr do sol oficial, exceto se estiverem sob iluminação constante.
Art. 141º – Manterão o Clube em sua sede social e na Sub Sede de Maria Farinha dois pavilhões retangulares, sendo um de fundo azul e outro de fundo vermelho, ambos com timão branco, devendo o primeiro ser hasteado sempre que o Comodoro ingressar no Clube e durante o tempo em que nele permanecer e o último, na mesma situação, relativamente ao Vice-Comodoro. Na sub sede de Maria Farinha será hasteado o pavilhão de cor branca com um timão azul sempre que o Contra – Comodoro ingressar na referida sub sede. Quanto ao Conselho Deliberativo deverá ser hasteada a bandeira na cor azul com uma âncora branca, sempre que o Presidente do Conselho ingressar no clube.
Parágrafo Único – Os pavilhões de que trata o presente artigo somente deverão permanecer hasteados no máximo até o por do sol, exceto se estiverem sob iluminação constante.
DA PASSAGEM DE COMODORIA
Art. 142º – Sempre que ocorrer mudança de Comodoria, será obrigatório a formação de comissão, composta de membros do Conselho Fiscal, com a finalidade de facilitar a análise dos relatórios abaixo que consubstanciarão os dados relativos aos resultados da gestão do Clube, para passagem de comando dentro do prazo de 60 dias.
I – Resultado de caixa mensal e acumulado do período (janeiro a dezembro do ano anterior), demonstrando lucro ou prejuízo no período;
II – Relatório atualizado da inadimplência de mensalidades;
III – Relatórios de contas a pagar em aberto para o novo período;
IV – relatório de sócios admitidos no período, mês a mês;
V – relatório de saldos atualizados das contas correntes.
VI – memorial de investimentos realizados e em andamento;
VII – relação dos contratos em vigor, contendo objeto e valor mensal a pagar; e
VIII – Inventario Patrimonial atualizado
Art. 143º – Em não havendo o integral cumprimento do Art. 142, o Conselho Deliberativo baseado em parecer do Conselho Fiscal, pode declarar que a respectiva Comodoria não prestou contas de seu período, podendo o Comodoro responsável, ser penalizado conforme determina o estatuto social.
Art. 144º – A concretização da passagem de comodoria deverá ser registrada em ata especial, após recebimento e checagem de todos os relatórios de passagem, contendo as assinaturas do Comodoro, Vice-Comodoro e Diretor Financeiro de ambas as comodorias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Código de sinais, comunicação e identificação das embarcações:
Art. 145º – O Clube adotará o Código Internacional de Sinais para as comunicações em geral, regatas e cerimonial, de acordo com os costumes marítimos e recomendações da Marinha Brasileira.
Art. 146º – Todas as embarcações deverão observar as determinações legais em vigor, quanto à disposição de bandeiras, sinais, etc., respondendo o proprietário do barco, pessoalmente, pela infração que praticar.
Parágrafo Único – Todas as embarcações do Clube e dos associados deverão colocar abaixo do nome ou no espelho do barco a sigla C.I.C.P.
RESPONSABILIDADES POR ACIDENTES E PREJUÍZOS
Art. 147º – O Clube não é responsável por qualquer acidente ou prejuízo que porventura venha a ocorrer, dentro ou fora das suas dependências, com os associados e/ou visitantes, bem assim com o material de propriedade dos mesmos. Não responderá, também, pela perda ou avaria das embarcações fundeadas o/ou depositadas nos seus estaleiros e garagens, sejam provenientes de temporais, incêndios ou casos fortuitos, observado o disposto neste Regimento Interno.
Art. 148º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo conselho Deliberativo. Em casos e fatos em que o estatuto social for omisso será aplicado o disposto neste regimento interno, que sempre que necessário poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo com maioria de 2/3 dos conselheiros presentes à reunião.
Art. 149º – Este regimento interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo conselho deliberativo, revogadas as disposições em contrário, bem como estará disponível no sítio eletrônico oficial do Clube. A sua inclusão no quando social implicará na ciência do Estatuto e Regimento veiculado oficialmente pelo clube.
CAPITULO VI – NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DE OPERAÇÕES NÁUTICAS.
PROPÓSITO
Art. 150º –Normatizar os procedimentos para as atividades na área de responsabilidade da Diretoria de Operações Náuticas.
APLICAÇÃO
Art. 151º – A presente Norma se aplica a todos Associados, convidados, visitantes, tripulações de embarcações visitantes autorizadas, prestadores de serviços, e utilizadores de facilidades do Setor de Náutica do Clube.
INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS EEMBARCAÇÕES
Art. 152º –O Clube possui instalações náuticas, equipamentos e embarcações, compreendendo: Pátios, Píeres, Bacia de Manobra, Galpões, Boxes, Guinchos, Rampas, Espaço Coberto para Botes Infláveis, Carrinhos para Transporte de Material Volante, Oficinas Náuticas de Reparos, Embarcações de Apoio tipo traineira, Botes Infláveis com motores de popa e jangada para transporte de pessoas e apoio às Regatas.
Art. 153º –Os Píeres e os Pátios de Docagem de Embarcação são dotados de tomadas deágua, tomadas de 220 e 380 volts com capacidade de alimentar apenas circuitos e equipamentos de baixa potência, tais como: iluminação da embarcação, ferramentas portáteis, máquinas de furar, serra tico-tico, ferro de soldar, carga de baterias, ventiladores, etc.
Art. 154º –O Clube possui, ainda, 107 vagas nos Píeres 1, 2, 3, 4, 5 e 6, distribuídas da seguinte forma: 03 vagas destinadas para as embarcações do Clube, 10 vagas para visitantes e 94 vagas para Associados. As vagas são classificadas e estão alocadas de acordo com os seguintes critérios:
Tabela: Distribuição de Vagas na Água
Píer | Quantidade de Vagas | |
1 | 10 | |
2 | 7 | |
3 | 17 | |
4 | 29 | |
5 | 6 | |
6 | 38 | |
TOTAL | 107 |
Art. 155º-Os Píeres 1 a 6 destinam-se a atracação de embarcações com no máximo 85 pés. Logo após a atracação, o responsável pela embarcação deverá ser conduzido pelo vigia de serviço à Secretaria, a fim de fazer os registros pertinentes, bem como, posteriormente, efetuar o pagamento das diárias respectivas, caso visitante, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas, no primeiro momento a adentrar no clube.
CONCESSÃO DE VAGAS PARA GUARDA DEEMBARCAÇÃO
Art. 156º – O Associado terá direito a vaga nas instalações do Clube para docagem de embarcação de sua propriedade ou de seu dependente, desde que a mesma esteja em boas condições de uso, haja disponibilidade de vaga, e sejam cumpridas as exigências estabelecidas nestaNorma.
Art. 157º – As vagas são de propriedade exclusiva do Clube, não podendo ser alugadas nem vendidas, nem servirá de moeda de troca ou compensação, detendo o associado, apenas, o direito transitório de uso das mesmas, empréstimo para outro sócio ou sub-rogação para sócio. Também não será aceita a guarda de embarcação em nome de terceiros.
Art. 158º – O Clube disponibiliza de dois tipos de guarda de embarcação, vaga em seco e vaga molhada (Dársena). Cada tipo de vaga dispõe de contratos e mensalidades específicas. O direito de uso de um tipo de vaga não implicará na obtenção do direito de uso de ambas.
Art. 159º – A vaga para docagem de embarcação somente será concedida após a assinatura do Contrato de Cessão de Direito de Uso deVaga Temporário de Uma Vaga Dársena (Anexo I), para vagas molhadas, e Contrato de Cessão de Direito de Uso deVaga Temporário de Uma Vaga Coberta (Anexo J), para vagas no seco com cobertura, cujo modelos estão à disposição na Secretaria.
Art. 160º – Qualquer embarcação somente poderá permanecer guardada em vaga no Clube com a apresentação da nota fiscal e/ou Certificado de Registro emitido pela Capitania dos Portos em nome do Associado, de Empresa em que faça parte como Sócio no Contrato Social da mesma, ou de dependente registrado no Clube como tal, cabendo ao Associado proprietário da mesma a responsabilidade pelas providências necessárias ao cumprimento desta obrigação, inclusive sua atualização.
Art. 161º –Caso a embarcação ainda não esteja em nome do Associado, deverá ser apresentada, na Secretaria, carta de anuência do proprietário conforme modelo fornecido pelo clube.
Art. 162º – A Comodoria poderá autorizar provisoriamente a entrada de embarcação por um prazo máximo de 8 (oito) dias, enquanto o associado regulariza sua documentação e pagamento junto a Secretaria do Clube. Após o citado prazo, não havendo a regularização, a embarcação ficará automaticamente interditada pelo prazo de 8 (oito) dias. Findo este prazo, a embarcação deverá ser retirada do Clube.
Art. 163º – O direito de uso da vaga somente será usufruído para os Associados com contrato de cessão vigente e mensalidade em dia com o Clube. A falta de pagamento da taxa de garagem por mais de 180 dias, cancela automaticamente qualquer direito de uso da vaga, coberta ou não, voltando a estar disponível para os inscritos na lista de espera.
Art. 164º – No caso especifico de contrato de direito de uso, com prazo determinado expirado, é facultado ao Clube o direito de utilizar as vagas de acordo com o seu interesse exclusivo, dando-se prioridade de ocupação do espaço ao associado que a vinha ocupando, enquanto mantiver os pagamentos em dia.
Art. 165º – Os valores das taxas náuticas serão estabelecidos pela Comodoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo em função do tipo da vaga (Cessão de Direito de Uso deVaga) e do tamanho da embarcação (mensalidade). Estes valores serão aprovados pelo Comodoro e constam da Tabela de Taxas Náuticas à disposição dos Associados na Secretaria do Clube.
Art. 166º – As vagas alocadas terão tamanhos definidos pelo Clube e em caso do Associado utilizar embarcação de tamanho menor, pagará a taxa referente ao tamanho contratado (fator de cálculo: m²).
Art. 167º – Os valores constantes da Tabela de Taxas Náuticas serão revistos anualmente.
Art. 168º– O Clube se reserva o direito de não ceder a vaga para embarcações que não sejam do seu interesse ou fora de sua capacidade operacional. Em função de restrições de ordem sanitária e de controle do meio ambiente, bem como por motivos administrativos e de segurança do Clube, não serão permitidas as cessões de vagas para embarcações tipo casa, montadas sobre batelão, chalana, balsa ou catamarã adaptado, destinadas a moradia permanente de Associado.
Art. 169º- As vagas em seco ou nos píeres serão alocadas a cada uma das embarcações pelo Diretor de Operações Náuticas, ficando vedada a ocupação da mesma vaga por outra embarcação que não seja por ele autorizada.
Art. 170º –Uma vaga molhada poderá abrigar mais de uma embarcação, desde que não exceda o limite destinado a respectiva vaga, e deverá ser autorizada pelo Gerente e Diretor de Operações Náuticas com homologação daComodoria. A cobrança será efetuada ao Associado que obteve o direito de uso da vaga.
Art. 171º-O Associado, antes de efetuar a troca da sua embarcação por outra de porte diferente, deverá consultar formalmente a Diretoria de Operações Náuticas sobre a disponibilidade de vaga para o tamanho da nova embarcação.
Art. 172º-O direito do uso da vaga em seco não outorga ao usuário o direito de localização fixa da mesma, podendo o Clube efetuar mudanças, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 173º-O Associado poderá emprestar a vaga para outro Associado pelo período máximo de 90 dias por ano. O empréstimo somente será concedido mediante preenchimento de formulário disponível na Secretaria do Clube (Anexo F).
Art. 174º – O Associado que retirar definitivamente a sua embarcação do Clube e desejar manter sua vaga, deverá continuar a pagar a mensalidade normalmente, mesmo sem estar sendo utilizada por embarcação. A cobrança será referente ao fator (m²) do mínimo contratado.
Art. 175º- Somente serão admitidas carretas que possuam rodas de borracha e que tenham, preferencialmente, eixo fixo. As condições de operacionalidade das carretas deverão ser aprovadas pelo Diretor e Gerente de Operações Náuticas.
Art. 176º –O Clube não receberá embarcações e/ou tripulação com restrições regimentais, a título de persona non grata e/ou infratores disciplinares com pena de exclusão.
Art. 177º – As carretas pertencentes a embarcações que tenham vagas molhadas sofrerão cobrança pela ocupação do espaço utilizado em seco, de forma similar à cobrança de embarcação.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO
Art. 178º – O Associado que adquirir embarcação sediada no Clube deverá, tão logo seja concretizado o negócio, regularizar, juntamente com o Associado vendedor, a situação de ambos junto à Secretaria, no prazo de 30 dias. A permanência da embarcação dentro do Clube não implicará, automaticamente, na transferência de seu direito de uso da garagem e/ou da sua vaga, para o associado comprador. É necessário que haja espaço para a guarda da embarcação ora vendida nas dependências do Clube. A lista de espera será pública e controlada pelo clube, tendo qualquer sócio, o direito de solicitá-la, na Secretaria.
Art. 179º – Todo e qualquer ônus que caia sobre a embarcação objeto de venda será de inteira responsabilidade do Associado em nome do qual estiver à mesma registrada, até que se formalize a transferência junto à Secretaria.
Art. 180º – O Associado que vender ou transferir a embarcação para não Associado do Clube ficará responsável por todo e qualquer ônus até a retirada da mesma e de sua carreta. A retirada da embarcação do Clube, pelo comprador, só será autorizada após a quitação dos ônus existentes.
Art. 181º – Não é permitido ao Associado cuja embarcação não possua vaga em seco ou molhada manter carreta no Clube a que título for.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE USO DE VAGA
Art. 182º-O direito ao uso da vaga poderá ser transferido por sub-rogação entre Associados, de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas Náuticas. No caso de não ter sido quitado, o novo proprietário deverá assumir o resíduo, com pagamento imediato.
Art. 183º – A transferência de vaga somente será realizada após a assinatura do Termo Aditivo De Sub-Rogação Ao Contrato De Cessão De Direito De Uso Temporário Da Vaga (Dársena), (Anexo L), para as dársenas e o Termo Aditivo De Sub-Rogação Ao Contrato De Cessão De Direito De Uso Temporário Da Vaga Coberta (Anexo M), para as vagas cobertas.
Art. 184º-A transferência de vaga poderá ser efetuada por contrato de permuta entre dois Associados. A permuta também poderá ser efetuada entre uma vaga pertencente ao Clube e uma vaga de Associado.
Art. 185º – A permuta somente se realizará mediante assinatura do Contrato de Permuta de Direitos de Uso de Garagens (Anexo N).
GUARDA E USO DAS EMBARCAÇÕES
Art. 186º – As vagas náuticas em seco destinam-se, prioritariamente, à guarda da embarcação e da sua carreta. Portanto, não é permitida a colocação de materiais gerais no piso, embaixo das carretas e fora da vaga. Admite-se a colocação de materiais presos e amarrados nas carretas, tais como: escadas, pequenos botes e pranchas, porém estes não poderão estar soltos sobre o piso ou além do espaço da vaga.
Art. 187º – Os proprietários de embarcações em seco ou nos píeres deverão zelar para que não haja acúmulo de água em suas embarcações que possam propiciar a criação de insetos e outros animais peçonhentos.
Art. 188º- As embarcações sem condições de tráfego, bem como as que apresentarem vazamento de óleo ou gasolina, e/ou em qualquer outra situação que configure risco serão deslocadas para lugares isolados, determinados pela Diretoria. Os proprietários das embarcações nos píeres serão diretamente responsabilizados/penalizados por quaisquer derrames ou perdas de óleo combustível ou de qualquer espécie provenientes de suas embarcações.
Art. 189º –As embarcações registradas no Clube somente poderão ser utilizadas por seus proprietários ou dependentes, sendo permitido seu empréstimo ou concessão de uso a outro Associado, mediante a autorização formal junto à Secretaria, após preenchimento do formulário em (Anexo E) ou solicitação por e-mail.
Art. 190º-É vedada a docagem, mesmo que temporário, de embarcações nas rampas, corredores de circulação e áreas de segurança de manobras dos guinchos. As carretas e carros das embarcações, após a descida, deverão retornar de imediato à sua respectiva vaga.
Art. 191º – Todo material volante de fácil remoção deverá ser retirado da embarcação por seu proprietário, não se responsabilizando o Clube pela perda, desvio, furto ou danos que porventura venham a ocorrer com os mesmos.
Art. 192º-O Clube não se responsabiliza por qualquer dano, avaria, desaparecimento ou prejuízos causados às carretas cujos proprietários decidirem deixá-las nestes locais. Acidentes provocados por má conservação ou características das carretas das embarcações e seus complementos, serão de responsabilidade do proprietário da mesma, ficando civil e criminalmente responsável pelo fato.
Art. 193º – Os proprietários das carretas deverão identificá-las de forma perene usando o mesmo nome dobarco e o número do título do Associado. No caso de carretas compartilhadas, deverão constar os nomes das embarcações e números dos títulos dos Associados responsáveis.
Art. 194º-As embarcações tipo veleiro guardadas em seco deverão ter as rodas de suas carretas travadas ou amarradas para evitar avarias causadas pela movimentação das embarcações em razão de fortes ventos. Esta amarração é de responsabilidade do proprietário damesma.
Art. 195º– O proprietário de embarcação localizada no píer é o responsável pela correta utilização dos cabos de amarração, que devem ser compatíveis com o deslocamento de sua embarcação e estar em bom estado, e pela verificação rotineira do estado dos cabos ou amarras. Também deverá equipar sua embarcação com defensas em número e tamanho adequados e em ambos os bordos, não sendo permitido o uso de cabo de polipropileno parafixá-las.
Art. 196º– O Clube não se responsabiliza por avarias causadas pelo choque entre embarcações mal atracadas, com cabos frouxos, com o número de defensas insuficiente, bem como pelo choque causado pelo vento, variação de maré ou marolas originadas de outras embarcações ou Catamarãs de empresa concessionária de transportemarítimo.
Art. 197º – É terminantemente proibido o uso de maçarico e de qualquer outro aparelho produtor de faísca ou fogo nas áreas em que se encontram as embarcações, ou nas suas proximidades. Em caso de extrema necessidade, e não havendo outra solução, o Gerente de Operações Náuticas estabelecerá um local adequado, para a realização dos reparos que se fizerem necessário, onde não haja riscos, disponibilizando extintores de incêndio para a realização dos serviços.
Art. 198º-Qualquer embarcação somente poderá ser retirada do Clube, por terra ou por mar, pelo seu proprietário ou por outro Associado, desde que devidamente autorizado pelo mesmo. A autorização deverá ser rubricada pela Diretoria de Operações Náuticas, ou encaminhada por e-mail. Para saídas fora do horário do expediente da Secretaria, o proprietário da embarcação deve providenciar a autorização para a sua saída durante oexpediente.
Art. 199º-Os proprietários ou prepostos Associados de embarcações que saírem para navegar deverão obrigatoriamente preencher o Aviso de Saída (Anexo H) e entregar o canhoto ao Gerente de Operações Náuticas, fazendo constar destino, todos os ocupantes e dia e hora prevista para o seu retorno, de acordo com o anexo 4-A da Normam-03/DPC. Após o expediente o aviso de saída poderá ser depositado em caixa específica para este fim, localizada na portaria do Clube.
Art. 200º-O proprietário terá acesso garantido à sua vaga no píer a qualquer hora, seja para sair com a embarcação ou para verificar a segurança da mesma.
Art. 201º – As embarcações estacionadas no Clube deverão ser usadas somente para o lazer dos Associados, não sendo permitido o uso das mesmas como moradia permanente, em função das restrições de ordem sanitária, de controle do meio ambiente, bem como por motivos administrativos e de segurança do Clube.
ESPAÇO COBERTO PARA BOTES INFLÁVEIS
Art. 202º – Os botes, sem motores, ficarão pendurados pela proa em área coberta na Garagem Sul.
Art. 203º – O espaço será cedido para uso mediante o pagamento de uma taxa mensal, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.
BOXES
Art. 204º – Os Boxes existentes destinam-se exclusivamente à guarda de material náutico de Associados que possuam embarcação no Clube.
Art. 205º – Os Boxes serão cedidos para uso mediante o pagamento de uma taxa mensal, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.
Art. 206º – A permissão de uso dos Boxes dar-se-á de acordo com ordem de colocação em lista de espera existente na Secretaria. O Associado chamado a ocupar um Boxe que não desejar fazê-lo, perderá seu lugar na fila, devendo fazer nova inscrição caso deseje ocupar um Box no futuro.
Art. 207º – O Associado que não mais desejar utilizar o box deverá informar a Secretaria, que verificará o contrato e posicionará sobre o assunto.
Art. 208º – Não é permitida a guarda de gasolina ou qualquer outro material inflamável nos Boxes, bem como os Boxes deverão permanecer com as luzes apagadas quando não estiverem sendo utilizados.
Art. 209º – O Clube poderá retomar o Box de Associados que o utilizem em desacordo com as normas estabelecidas e, da mesma forma, dos Associados eliminados do quadro social. Todo o material deverá ser retirado no prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais o Clube se reserva o direito de abrir o Box e retirar todo o material deixado. Esse material ficará armazenado em local designado pela Diretoria de Operações Náuticas e, se após 90 (noventa) dias não for retirado pelo seu proprietário ou preposto, será dado o destino que mais se adequar, não cabendo ressarcimentos a qualquer título.
Art. 210º – Sempre que houver uma demanda por Boxes maior do que o número de unidades disponíveis será destinado apenas um Box por matrícula, mesmo que este possua mais de uma embarcação estacionada no Clube.
CARRINHOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL VOLANTE
Art. 211º – O Clube dispõe de carrinhos, situados no corredor de serviço da Náutica, para transporte pelo Associado de material volante destinado ao abastecimento e retirada das embarcações, como gêneros alimentícios, bebidas, pequenas ferramentas, combustível, pequenos acessórios,etc.
Art. 212º – Para uso do carrinho, o Associado deverá solicitar a abertura do cadeado ao funcionário da Náutica, com a apresentação da carteira social. A carteira social ficará retida até a devolução do carrinho, nas mesmas condições recebidas, ou seja, limpo e em perfeito funcionamento.
Art. 213º – Não é permitida a utilização dos carrinhos para transporte de materiais pesados como, motores, peças e acessórios que ultrapassem o peso estabelecido pelo fabricante (500 kg).
Art. 214º – É vedada a utilização dos carrinhos por não Associados ou Convidados.
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS EMBARCAÇÕES
Art. 215º – Compete ao Associado a manutenção, reparo e conservação de sua embarcação, bem como zelar pela limpeza do flutuante para as embarcações estacionadas nos píeres.
Art. 216º – Os funcionários do Clube não poderão ser utilizados pelos Associados na manutenção, limpeza ou conservação de suas embarcações nos dias e horários dos seus expedientes normais.
Art. 217º – É terminantemente vedado ao Associado dar autorização para que funcionários movimentem suas embarcações, mesmo que em seus dias de folga.
MOVIMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES NOS PÁTIOS E UTILIZAÇÃO DOS GUINCHOS, TRATORES E CARRETAS
Art. 218º – A movimentação de qualquer embarcação, (subida, descida, entrada e saída do Clube), somente deverá ser efetivada após a verificação da situação de pagamento do associado junto à Secretaria, de acordo com o controle fornecido periodicamente. Caso o associado apresente atraso igual ou superior a 60 dias nas suas obrigações sociais, a embarcação ficará automaticamente interditada e sua movimentação só será realizada com a apresentação do comprovante de regularização ou, por motivos de segurança, com a autorização provisória de um Diretor do Clube, obrigando-se o Gerente de Operações Náuticas neste caso, a registrar a ocorrência, informando à Comodoria a situação irregular, a autorização provisória e o Diretor que a concedeu.
Art. 219º – As subidas e descidas deverão ser solicitadas ao Gerente de Garagem pelo marinheiro do sócio.
Art. 220º – Os guinchos funcionam normalmente no horário de expediente da Náutica. Os horários de descida e subida, são das 08h00min às 17h00min,de segunda a sexta-feira na Garagem Sul, exceto em caso de emergência, e de 08h00min às 17h00min todos os dias na Garagem Norte, obedecidas a ordem do Aviso de Saída para a descida, e a ordem de chegada da embarcação para a subida. Esta coordenação de procedimentos cabe ao Supervisor de Serviço no Pátio, orientado pelo Supervisor de Serviço na Secretaria da Náutica.
Art. 221º – A entrada e saída de embarcações, guindastes, tratores e caminhões no Clube serão realizados de segunda a quinta-feira, exceto feriados e dias de eventos, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
Art. 222º – As subidas e descidas das embarcações só poderão ser executadas, por funcionários habilitados do Clube, durante o horário estabelecido. Caso haja necessidade de movimentações fora do horário normal de funcionamento, o sócio que a solicitar, pagará uma taxa extra de movimentação, para fazer frente às despesas com horas extras trabalhadas. A tabela com esses valores estará disponível na secretaria. O pedido de movimentação extra deverá ser solicitado à Secretaria e ao Gerente de Operações Náuticas, seis horas antes da necessidade.
Art. 223º – Por motivos de segurança, terá prioridade absoluta para subir às garagens, em qualquer ocasião, a embarcação que se apresente em condições precárias de flutuação, apresentando perigo de afundamento ou que se encontre em manutenção.
Art. 224º – A limpeza de casco será feita pelo proprietário ou por pessoal por ele contratado. As subidas e descidas e movimentação só poderão ser operadas na presença do proprietário da embarcação ou do Marinheiro contratado, e, em casos de necessidade de serviço ou urgência, na presença do Gerente ou Diretor de Operações Náuticas. O operador do guincho ou do trator solicitará formalmente ao Associado ou seu preposto Associado autorização para iniciar a manobra.
Art. 225º – Os tratores somente poderão ser operados por funcionários da Náutica habilitados para tal.
Art. 226º – O posicionamento correto da embarcação sobre a carreta é de responsabilidade do proprietário da embarcação ou seu preposto Associado. A movimentação da embarcação pelos funcionários da Náutica somente poderá ser iniciada após a autorização do proprietário. Recomenda-se a colocação de marcas para o posicionamento das cintas no costado da embarcação.
Art. 227º – As carretas de encalhe e a movimentação das embarcações deverão seguir os limites legais impostos pelo DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) na Resolução nº 12/98, Artigo 2º.
Art. 228º – O associado ou o seu marinheiro obrigam-se a esperar a descida da embarcação, somente assumindo o seu comando no momento em que a mesma estiver na água.
Art. 229º – Se, a juízo do Gerente de Operações Náuticas, uma carreta estiver necessitando de reparos e seu uso não oferecer segurança, a movimentação não será efetuada.
SUBIDAS E DESCIDAS EM DIA DE REGATA
Art. 230º – Em dia de regata oficial, os barcos à vela participantes do evento, terão prioridade absoluta na descida, mediante os seguintes critérios:
- – Os Diretores de Iatismo e vela de oceano comunicarão ao chefe de Garagem, com antecedência mínima de 72 horas, o horário previsto de descida das embarcações.
- – Os barcos a serem colocados na água deverão estar prontos no horário estabelecido pela Diretoria.
- – Os barcos que não estiverem prontos perderão aprioridade.
Art. 231º – Na subida, após término e regresso da regata, deverá ser observada a ordem de chegada às proximidades do guincho, considerando todas as demais embarcações do Clube que já estejam na fila para subida. Tal procedimento, de caráter geral, poderá ser reavaliado pelo Gerente de Operações Náuticas, caso haja risco de encalhe do veleiro em razão da variação de maré.
Parágrafo único: Em dias que não haja regata, o procedimento para a descida ou subida dos barcos à vela será o mesmo estabelecido para as demais embarcações.
DOS SERVIÇOS DE SOCORRO, RÁDIO E TRANSLADO
Art. 232º – Os serviços de socorro, transmissão e translado de embarcações, serão feitos de acordo com as seguintes condições:
- – O clube manterá no horário de funcionamento da garagem, uma embarcação para o serviço de apoio ao associado, levando-o do clube para sua embarcação e vice-versa;
- – O Clube manterá durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, vigilância ostensiva às embarcações enquanto ancoradas;
- – O serviço de traslado de pessoas só será realizado com a presença do associado, seu dependente ou marinheiro, não podendo ser utilizado para entrega de encomendas.
- – Quando necessário, em caso de perigo, a embarcação de traslado poderá fazer serviço de socorro exclusivamente às pessoas, e não à embarcação, recolhendo os tripulantes. Os serviços de socorro e reboque serão cobrados de acordo com a tabela de preços de serviços em vigor no Clube, com a ressalva de que os preços cobrados aos associados são subsidiados. Cabe ressaltar que o Clube não dispõe de serviço de socorro regularmente.
Art. 233º – O socorro marítimo será prioritário em qualquer situação. Ao receber a solicitação, o Clube deverá informar-se de todos os dados possíveis, sem que isto seja um empecilho ao início do socorro, que deverá ser encaminhado imediatamente após o comunicado, inclusive com preterição a qualquer outro tipo de serviço que esteja sendo realizado no momento da convocação.
Art. 234º – As solicitações de socorro e reboque deverão ser feitas ao serviço de rádio da Portaria que, no momento da sua recepção, deverá informar-se, sem prejuízo do acionamento imediato de equipes de salvamento: do local onde se encontra a embarcação, do número de pessoas a bordo, do nome, tamanho e tipo da embarcação, e do tipo de perigo em que se encontra a embarcação ou seus tripulantes. No Caso de o pedido partir de associado, deverá o mesmo informar o local da garagem ou base da embarcação. Os casos deverão ser registrados no livro de ocorrências.
Art. 235º – Como o serviço de socorro é regulado por lei, inclusive com atribuição de responsabilidades, poderá o Clube requisitar, no momento de prestar o socorro solicitado, embarcação de propriedade de associados ou de terceiros, inclusive a sua tripulação, para a realização do serviço, caso entenda necessário.
Art. 236º – Na hipótese de qualquer tipo de empecilho a um socorro ou a recusa de participação ou entrega dos equipamentos solicitados, deverá ser elaborado uma ocorrência circunstanciada do fato, pelo empregado responsável, que deverá acionar de imediato a segurança, para as providências cabíveis.
Art. 237º – O serviço de rádio do Clube é realizado em VHF / 2 metros, nos canais marítimos 9, (frequência 156.450 MHz), 24 horas por dia para todo tipo de comunicação.
Art. 238º – Por questão de segurança, o Clube incentiva os proprietários de embarcações a terem no mínimo dois rádios, o primeiro fixo na embarcação e o segundo móvel portátil, (HT).
Art. 239º – O rádio que se encontra fixo ou baseado na portaria é de grande alcance, razão pela qual centraliza a comunicação de cada sede, prestando o serviço de ponte de comunicação para os associados.
Art. 240º – O rádio do Clube poderá ser utilizado pelos associados sob a supervisão do empregado responsável, pelo tempo mínimo possível, não podendo o associado tomar emprestado ou locomover-se com o equipamento.
Art. 241º – Em hipótese alguma o rádio do Clube poderá ser desligado, ter seu volume baixado ou zerado, ser usado para brincadeiras e/ou com a utilização de palavras de baixo calão. O clube manterá uma bateria de 12 volts ligada ao rádio, para a hipótese de falta de energia, devendo fazer a sua manutenção preventiva periódica e /ou conserto imediato, quando apresentar qualquer indício de defeito.
Art. 242º – Os rádios do Clube deverão ficar na frequência estabelecida pela Diretoria, (canais 9), não podendo ser mudado por iniciativa do empregado do Clube ou a pedido do associado, exceto em caso de salvamento. Nesta oportunidade, o funcionário do Clube trocará a frequência pelo tempo estritamente necessário ao salvamento e retomará para a frequência estabelecida, fazendo de imediato, um teste de rádio com a outra sede para se certificar de que a frequência está correta.
CAIS, ANCORADOURO FLUTUANTE E PÍERES
Art. 243º – O píer e o ancoradouro flutuante destinam-se unicamente ao embarque e desembarque de pessoas e materiais por período não superior a quinze (15) minutos. Excedendo esse limite de tempo, a embarcação será notificada pelo Clube e poderá incorrer no pagamento de multa de 1/3 da taxa de manutenção vigente.
Art. 244º – No caso da subsede de Maria Farinha, a embarcação deverá ficar ancorada no rio, nas proximidades da sede. Para embarque e desembarque da tripulação poderá ser utilizada a embarcação do clube no horário normal de funcionamento. As laterais do píer e do flutuante deverão ficar livres não podendo ser utilizadas como espaço para atracação e estacionamento de nenhuma embarcação
Art. 245º – Não é permitido aos associados realizar quaisquer obras nas instalações do Clube, tais como a colocação de escadas, rampas, trampolins, etc., exceto quando prévia e expressamente autorizadas pela Diretoria, e dentro do padrão estabelecido ou projetado pelo Clube.
Art. 246º – É proibido aos associados e seus convidados qualquer ação que venha causar danos ao meio ambiente dentro dos limites do clube.
Art. 247º – Os associados deverão providenciar boia de atracação para o ancoradouro da sua embarcação na subsede de Maria Farinha, obedecendo sempre as normas da Capitania dos Portos. Não será admitida a utilização da boia por outro associado, exceto mediante a autorização prévia e expressa do seu proprietário.
Art. 248º – Não é permitido a utilização de correntes lançadas com âncoras para atracação de embarcações nas dársenas.
Art. 249º – Nas áreas do ancoradouro ou nas imediações do Clube e no canal de Maria Farinha, não é permitido as embarcações desenvolverem velocidade superior a cinco milhas por hora, por exigência legal. Qualquer irregularidade neste sentido deverá ser registrada no livro de ocorrências, para as medidas cabíveis pelo Clube e pela Marinha.
ÁREA DEREPAROS
Art. 250º – Os Associados sem embarcação sediada no Clube poderão utilizar as vagas para embarcações na área de reparos, mediante pagamento da taxa de estadia correspondente a esta utilização.
Art. 251º – Os Associados, cuja embarcação não esteja sediada no Clube, e os não Associados também poderão utilizar as vagas existentes na área de reparos, por um período máximo de trinta (30) dias mediante o pagamento da taxa de estadia correspondente a esta utilização.
Art. 252º – Os Associados que possuem o direito de uso na água e ultrapassarem 30 (trinta) dias especificados no item 16.2, deverão pagar também pela estadia no seco.
Art. 253º – As taxas de estadia de que tratam os subitens anteriores serão estabelecidas pela Comodoria e constam da Tabela de Taxas Náuticas.
Art. 254º – Para a admissão na área de reparos de embarcação não sediada no Clube, o responsável pela embarcação deverá entregar à Secretaria cópia da documentação da embarcação e de si próprio. A embarcação só poderá retornar ao mar após terem sido quitados todos os ônus existentes.
Art. 255º – Caso a embarcação não possua vaga em seco, será de responsabilidade do proprietário escolher e disponibilizar a carreta que será utilizada. No caso de Veleiro poderá utilizar a carreta emprestada pelo Clube.
Art. 256º – O acesso de qualquer embarcação à área de reparo é feito mediante ordem de inscrição na planilha de controle para embarcações em reparo, existente na Secretaria.
Art. 257º – A embarcação que não ocupar a vaga para reparo até vinte e quatro (24) horas após ser comunicada, perderá o direito ao uso da vaga, devendo seu proprietário, se desejar, fazer nova inscrição, e colocado no final da fila.
Art. 258º – A embarcação só será admitida na área de reparos após seu proprietário ter assinado a Ficha de Controle de Embarcações em Reparo (Anexo E), excetuando-se os casos de emergência.
Art. 259º – Somente haverá ocupação ou desocupação das vagas de reparo, bem como subidas e descidas para manutenção por embarcações que não possuam vagas em seco de segunda a sexta, exceto em casos de emergência, cuja caracterização será feita segundo critério do Diretor de Operações Náuticas.
Art. 260º – Não será cobrada a estadia na área de reparos aos sábados, domingos e feriados, caso não haja prestadores de serviço trabalhando na embarcação nestes dias, excetuando-se o proprietário que terá acesso livre.
Art. 261º – No caso de atendimento de situações de emergência, o período de permanência da embarcação na área de reparos deverá ser o mínimo necessário a efetuar os reparos que lhe permitam voltar a flutuar comsegurança, fixando-se o prazo máximo de 15(quinze) dias, prorrogando-se uma única vez, por igual período, caso necessário.
Art. 262º – As subidas, descidas ou mudança de posição nas carretas das embarcações que não possuírem vaga em seco serão cobradas de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.
Art. 263º – Todo o trabalho de pintura usando tintas aplicadas a pistolas e os trabalhos executados em fibra de vidro ou semelhante, o esmerilhamento, jateamento e o lixamento, só poderão ser executados após o isolamento adequado da embarcação, de modo a impedir danos ao ambiente e as demais embarcações. Esse isolamento é de responsabilidade do profissional que executará o serviço.
Art. 264º – No caso de dano na pintura de outros barcos por motivo de respingo de tinta ou outro material, ficará o proprietário da embarcação onde foi feito o serviço que originou o dano responsável pelos reparos necessários à(s) embarcação(ões)prejudicada(s).
Art. 265º – Não é permitido, em hipótese alguma, que sejam descarregados detritos, tintas, óleos, etc., no piso dos Galpões Norte e Sul, devendo os mesmos ser colocados nos depósitos existentes e apropriados a este fim. O proprietário da embarcação origem dos detritos será responsabilizado pelos custos da remoção e perante os órgãos fiscalizadores.
Art. 266º –O pagamento das taxas relativas à estadia na área de reparos, ao aluguel de carretas e aos serviços de guinchos deverão ser pagos a intervalos não maiores do que quinze (15) dias. O não pagamento neste prazo autoriza o Clube a interromper os serviços.
Art. 267º – Para a saída da área de reparos, o proprietário deverá comunicar sua intenção à Secretaria de Náutica com antecedência de até vinte e quatro (24)horas.
Art. 268º – A imediata retirada da carreta do Clube é de responsabilidade do proprietário da embarcação, sendo que a taxa de estadia será cobrada até que ocorra esta retirada.
PRESTADORES DE SERVIÇO PARA EMBARCAÇÕES
Art. 269º – O Associado poderá contratar prestador de serviço permanente para sua embarcação, devendo, obrigatoriamente, para esta finalidade, preencher ficha de autorização própria (Anexo C). O funcionário contratado pelo Associado deverá usar a camiseta apropriada e identificadora da sua situação, à venda na Secretaria.
Art. 270º – O Associado poderá contratar os serviços de terceiros para a realização de serviços de manutenção e de reparo de sua embarcação por prazo definido, devendo, para isso, dar ciência, previamente, por escrito (Anexo B), ao Setor Náutico, a fim de obter necessária autorização de acesso e permanência do contratado nas dependências do Clube e ingresso na embarcação. O(s) funcionário(s) contratado(s) do Associado deverá (ão) usar a camiseta apropriada e identificadora da sua situação, a venda na Secretaria.
Art. 271º – O proprietário da embarcação contratante do prestador de serviço, tanto permanente como por prazo definido, é o responsável por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários inerentes à contratação, bem como seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir. É também responsável pela conduta do prestador de serviço no interior do Clube, pelo cumprimento das normas legais relativas à segurança do trabalho e ao meio ambiente, pelos eventuais prejuízos que possam ser causados pelo seu contratado ao Clube ou a terceiros e pelo cumprimento das normas existentes.
Art. 272º – O prestador de serviço temporário só poderá permanecer no recinto do Clube nos dias úteis, no horário normal de expediente.
Art. 273º – O prestador de serviço permanente poderá permanecer nos demais dias, desde que expressamente solicitado pelo sócio proprietário da embarcação.
Art. 274º – O Clube possui prestador de serviços autorizado, porém, não detém qualquer tipo de exclusividade e, sendo assim, o proprietário da embarcação é inteiramente livre para contratar o profissional que desejar, cabendo-lhe a responsabilidade única e exclusiva não só por esta escolha como também pelo acerto financeiro (valor contratado e forma de pagamento), prazos para execução da obra, qualidade de serviço executado, bem como por quaisquer encargos trabalhistas que incidam ou venham aincidir.
Art. 275º – O prestador de serviços autorizado se obriga a acatar todas as normas do Estatuto, do Regimento Interno e demais deliberações da Diretoria ou do Conselho.
Art. 276º – O prestador de serviço autorizado poderá solicitar, através do formulário de “Autorização de Entrada Temporária de Prestadores de Serviços (Prestador Autorizado)”, (Anexo D), a entrada de pessoas de sua confiança, única e exclusivamente para auxiliá-lo na realização de tarefas acertadas com os sócios, assumindo total responsabilidade pelas atitudes tomada por estes.
Art. 277º – Caso seja verificado que algum prestador de serviço está trabalhando sem a devida autorização e conhecimento da Secretaria, este trabalho será interrompido, não cabendo ao Clube nenhuma responsabilidade por prejuízos que possam advir da interrupção dos trabalhos.
Art. 278º – O prestador de serviço não poderá utilizar-se das instalações do Clube destinadas aos Associados.
Art. 279º – O Clube poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de declinar seus motivos, cancelar a autorização ou não permitir a entrada de prestador de serviço temporário ou permanente,
não cabendo nenhum ressarcimento ou indenização a qualquer título por este ato ou seus efeitos.
Art. 280º – O Associado poderá executar serviços, acompanhado ou não de prestadores de serviço temporários ou permanentes, em sua embarcação quando esta estiver na Área de Reparos, nos finais de semana e feriados, no horário de funcionamento da Náutica. Estão excetuados desta permissão os serviços de pintura, por meio de pulverização e os de lixamento mecânico.
DOS SEGUROS
Art. 281º – As embarcações estacionadas no Clube deverão possuir o Seguro Obrigatório (DPEM) atualizado, de acordo com NORMAM-03, da Diretoria de Portos e Costas(DPC).
Art. 282º – No caso de embarcações que não possam mais ser seguradas o proprietário assumirá integralmente a responsabilidade sobre a embarcação.
Art. 283º – O Clube manterá seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais.
Art. 284º – Fica entendido e acordado que o seguro do Clube não abrange os bens e acessórios da embarcação, bem como dano decorrente de condições climáticas.
SAÍDA POR TERRA DE EMBARCAÇÕES E MATERIAIS NÁUTICOS
Art. 285º – Toda a saída de embarcação, peças e equipamento do Clube deve ser autorizada pelo proprietário e apresentada ao Porteiro ou Vigia para a devida liberação.
EMBARCAÇÕES DO CLUBE
Art. 286º – As embarcações do Clube destinam-se ao socorro e reboque, apoio às regatas, às flotilhas e à escola de vela e serviços náuticos auxiliares, estando sob as ordens e responsabilidade do Vice-Diretor de Náutica.
Art. 287º – A execução dos serviços autorizados será coordenada pela Secretaria, que efetuará a cobrança devida, quando for o caso, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.
EMBARCAÇÕES VISITANTES
Art. 288º – Os empregados do Clube deverão orientar os visitantes embarcados, marinheiros novatos ou desavisados, bem como o associado que tenha sua embarcação baseada em outro clube ou marina – portanto desconhecedores das regras de Garagem do Clube – a efetuar a correção de procedimentos que contrariem as normas vigentes, inclusive entregando-lhes, na oportunidade, cópia das normas de Garagem do Clube.
Art. 289º – O cais será fiscalizado pelo Gerente de Operações Náuticas, devendo todos os barcos ancorados serem registrados no livro específico, existente na Secretaria do Clube. Não será aceita em nenhuma hipótese, a presença de embarcação sem inscrição no citado livro de registros
Art. 290º – As embarcações visitantes deverão pagar semanalmente as taxas de estadia obrigando-se a depositar antecipadamente o valor referente a uma (1) semana.
Art. 291º – As tripulações das embarcações visitantes, nacionais ou estrangeiras receberão identificações expedidas pelo Clube, com validade igual ao prazo que a embarcação estiver coberta pela caução prestada. Os visitantes embarcados não poderão dar acesso a pessoas estranhas ao Clube, exceto se autorizado excepcional e expressamente, por um Diretor do Clube.
Art. 292º – As embarcações estrangeiras deverão, obrigatoriamente, na chegada ao Clube, efetuar o pagamento do período de estadia, através de cartão de crédito, e apresentar à Secretaria os seguintes documentos: cópia dos passaportes de todos os tripulantes, cópia do documento da embarcação e foto digital da popa do barco identificando o número de inscrição e porto de origem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 293º – A Diretoria de Operações Náuticas é obrigada a fazer inventários físicos mensais, com base na listagem de embarcações do Clube, confirmando a presença das embarcações existentes e acrescentando as que não constavam à data do levantamento anterior. Ao término do inventário, o Diretor e o Gerente de Operações Náuticas assinarão a listagem com as citadas informações. As pessoas que assinarem os inventários ficam civilmente responsáveis pelas informações apresentadas. A constatação de embarcações irregulares dentro das instalações do Clube ensejará o desligamento do funcionário que deu causa à irregularidade, seja mediante autorização ou omissão.
Art. 294º – Não será permitida a colocação de tapetes, carpetes, coletes salva-vidas, etc. nas passarelas e de acesso aos píeres, flutuantes e demais áreas de convivência do Clube, exceto caixa padronizada a ser definida pela Comodoria.
Art. 295º – Não será permitido o uso de som em embarcações quando em seco. Na água, nos limites do clube, será permitido o uso de som com o mínimo volume audível para dentro da embarcação.
Art. 296º – Quando em seco, nos finais de semanas e feriados, só será permitido o acionamento de motores de qualquer tipo de embarcação para conserto e/ou testes no período compreendido entre 7h:00min e 10:00h. Esta regra também se aplica a qualquer geração de ruídos que provoque desconforto auditivo aos associados. Excetuam-se os tratores do Clube, com a exclusiva finalidade de movimentação de embarcações.
Art. 297º – É terminantemente proibido, dentro dos limites do clube, o banho de marinheiros e ou funcionários na parte externa das embarcações, seja em seco ou na área molhada.
Art. 298º – É proibido a qualquer pessoa, sob quaisquer pretextos, subir nas embarcações alheias sem autorização prévia.
Art. 299º – O Associado não dará ordens e não admoestará os Funcionários do Clube. Caso algum Funcionário seja maltratado ou ofendido por Associado, o fato será apurado pela Diretoria.
Art. 300º – É proibido o tráfego de bicicletas, patins ou quaisquer similares dentro do SetorNáutico.
Art. 301º – Não é permitida a entrada de veículo dentro do Setor Náutico, para operações de carga e descarga de embarcações e / ou materiais náuticos, exceto em casos excepcionais se expressamente autorizado, devendo o tempo de permanência restringir-se ao estritamente necessário.
Art. 302º – Sem o consentimento expresso da Diretoria de Operações Náuticas e Comodoro, é vedada a transferência, cessão, empréstimo ou arrendamento, mesmo a título gratuito, de vagas, boxes e armários existentes no SetorNáutico.
Art. 303º – Em nenhuma hipótese o pagamento de joia de uso da vaga, boxes ou armário poder-se- á constituir em direito de propriedade da mesma, ficando claro que o Associado é somente usuário.
Art. 304º – O Associado que vier a contratar serviços de terceiros, seja em caráter temporário ou permanente, deverá observar um critério rigoroso quanto à avaliação do caráter e idoneidade do servidor.
Art. 305º – Os serviços oferecidos pelo Clube na área Náutica somente poderão ser programados e executados para aqueles Associados que estiverem em dia com as suas mensalidades.
Art. 306º – Os proprietários de embarcações deverão comunicar por escrito à Diretoria, mediante registro no livro de ocorrências, de imediato ou no prazo máximo de 24 horas, a ocorrência dos seguintes eventos:
- – O desligamento de marinheiro.
- – A venda da embarcação.
- – As avarias ocorridas nas embarcações e/ou acidentes que tenham afetado o patrimônio do Clube ou de terceiros.
Art. 307º – Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Diretor de Operações Náuticas e submetidos à apreciação da Comodoria.
VIGÊNCIA
Art. 308º – Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de Março de 2017.
Jaime de Melo Monteiro Júnior
Comodoro do Cabanga Iate Clube
CPF: 101.776.044-68
ID: 1.056.317 SSP/PE
Delmiro Rodrigo Andrade da Cruz Gouveia
Presidente do Conselho Deliberativo
CPF: 932.832.294-49
ID: 4241781 SSP/PE